COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Informações atualizadas em: 21/05/2024 09:23:40
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
RG
CPF
CARTÃO DO SUS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)
- LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
- RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
- CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO
Endereço: AVENIDA JOSE SEVERINO FILHO, 350 - CENTRO - GENERAL SAMPAIO-CE.
85985851083
Endereço: AVENIDA JOSE SEVERINO FILHO, 257 - CENTRO - GENERAL SAMPAIO-CE
85984045733
Endereço: Av. Washington Soares nº 7605 - Fortaleza - CE - CEP 90119-900
coasf@saude.ce.gov.br
RESUMO DAS COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GESTÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CEAF de acordo com a pactuação no Estado.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
* Recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CEAF
* Financiamento, aquisição, recebimento, armazenamento distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
* Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CEAF
* Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)