João Paulo Sales Cordeiro
Prefeito(a)
José Rubecy Rodrigues do Nascimento
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral do Município
Av José Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.8818-9684
controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br
Diretor(a) Geral do Rpps (gsprev)
Avenida José Severino Filho , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.8612-7577
gsprevpmgs@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Jose Felix , Nº 259 - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.8607-0184
sederma@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº 97 - Nossas das Graças - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 3357-1088
educacao@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.9805-2272
sefin@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário
Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.9422-5979
segov@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Jose Severino Filho , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.8759-4905
seinfra@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Jose Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.8585-1083
seplan@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº 98 - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.8542-6749
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida José Severino Filho , Nº 350 - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.9110-9241
sesa@generalsampaio.ce.gov.br
Secretário
Rua Delfino Ferreira Gomes , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000
Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.9402-6402
secult@generalsampaio.ce.gov.br
I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública;
IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal
IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
VIII- avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;
XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de General Sampaio;
XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações Públicas;
XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XIX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;
XVI - coordenar e executar os serviços de arquivo geral;
XVII - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;
XVIII - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência;
XX - coordenar as atividades da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, observado o disposto no art. 10 desta Lei;
XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades.
XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 1°. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município General Sampaio, criado e organizado nos termos desta Lei, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários: I- os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte; idade avançada, II-auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e III- proteção à maternidade e à adoção.
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.
O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.
O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente - SEDAMA, tem como finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos e meio ambiente.
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
I - promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Poder Executivo;
II - promover a articulação do governo, a articulação política, a integração de projetos governamentais, as relações institucionais, o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas intersetoriais, visando dar efetividade às ações do Município;
III - planejar, coordenar, articular e gerenciar as ações de governo do município;
IV - promover a integração dos diversos órgãos e entes municipais;
IX - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município;
V - desenvolver as boas práticas da governança pública;
VI - aperfeiçoar e inovar a gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
VII - promover a modernização administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
VIII - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de gestão, recursos humanos e tecnologia do Município;
A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras e serviços públicos e frota de veículos a serviço do Município.
A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento - SEOPLAN, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade,
A Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS, tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, qualificação profissional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, estaduais e do Município de General Sampaio-CE.
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de General Sampaio.
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 e 20 de junho de 2025, na forma que indica e dá outras providênc [...]
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente, do projeto destinado a implantação de melhorias sanitárias domiciliares e dá outr [...]
Designa Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social de General Sampaio - GSPREV, na forma que indica e dá outras providências.
NOMEIA A SRA. MARIA CLEGNA FREIRE PAIVA DUARTE PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) DO SETOR DE CONTROLE INTERNO (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Designa Conselho de Fiscal do Instituto de Previdência Social de General Sampaio - GSPREV, na forma que indica e dá outras providências.
Institui a identidade visual da Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da carreira da Guarda Municipal de General Sampaio, na forma que indica e dá outras providências. [...]
Altera a Portaria nº 108, de 23 de agosto de 2023, na forma que indica e dá outras providências.
NOMEIA O SR. ANTONIO VAGNER ALEXANDRE MAGALHÃES PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE CULTURA (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. HIURY PEREIRA LIMA DO CARGO DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL (DAS-III), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR A SRA. ISRAELE APARECIDA ALEXANDRE DE SOUSA DO CARGO DE COORDENADOR(A) DO SETOR DE CULTURA (DAS-IV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para o quadriênio de 2025/2028.
NOMEAR A SRA. KAMYLA MOURA ALVES DE SOUZA PARA O CARGO DE CHEFE DA CÉLULA ADMINISTRATIVA (DAS-V), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA A SRA. MARIA AURILENE XAVIER PARA O CARGO DE CHEFE DA CÉLULA DE SECRETARIA (DAS-V), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA A SRA. MARGARIDA LIMA DE SOUSA ANDRADE PARA O CARGO DE SUPERVISOR(A) DO NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (DAS-III), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Portaria nº 108, de 23 de agosto de 2023, recompondo o Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências.
EXONERAR A SRA. KAMYLA MOURA ALVES DE SOUZA DO CARGO DE CHEFE DA CÉLULA DE SECRETARIA (DAS-V), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1º, DESIGNAR a Senhora CARLA EVELINE AMORIM PEREIRA, Chefe da Célula Artesanato, lotada neste órgão, para atuar como fiscal de contratos administrativos e combus [...]
Altera a Lei nº 326, de 06 de fevereiro de 2001 e dá outras providências.
Fixa vencimento base dos cargos de provimento efetivo, na forma que indica e dá outras providências.
Institui no âmbito do Município de General Sampaio, a Feira da Mulher Sampaiense e dá outras providências.
NOMEIA O SR. LUCAS MATOS MESQUITA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS (DAS-III) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, férias de 30 dias, a pedido, a partir do dia 02 de junho de 2025, a 30 de junho de 2025, aos servidores abaixo designados:
EXONERAR A SRA. ELIENE BRITO DA CUNHA DO CARGO DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (DAS-III), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DO CARGO DE CHEFE DA CÉLULA DE URBANISMO (DAS-V) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, licença maternidade pelo periodo de 120 dias, a Servidora Luciana Marques Luz, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipa [...]
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, licença paternidade pelo período de 05 dias, ao Servidor João Vianey Santos Luz, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, lotado na [...]
NOMEAR O SR. ANTONIO AUGUSTO CARDOSO PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE URBANISMO (DAS-IV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Dispõe sobre concessão de licença ao Servidor, que indica para tratar de interesse particular e dá outras providências".
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo ou Estrutura Administrativa.
Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php
A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.generalsampaio.ce.gov.br/institucional.php
Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php
Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.