João Paulo Sales Cordeiro
Prefeito(a)
José Rubecy Rodrigues do Nascimento
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral do Município
Av José Severino Filho , Nº 257 - Centro - CEP: 62.738-000
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(85) 9.9103-3069
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Diretor(a) Geral do Rpps (gsprev)
Avenida José Severino Filho , Nº SN - Centro - CEP: 62.738-000
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Procurador(a) Geral do Município
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Secretário(a)
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Secretário
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(85) 9.9402-6402
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I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública;
IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal
IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
VIII- avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;
XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de General Sampaio;
XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações Públicas;
XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XIX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;
XVI - coordenar e executar os serviços de arquivo geral;
XVII - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;
XVIII - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência;
XX - coordenar as atividades da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, observado o disposto no art. 10 desta Lei;
XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades.
XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 1°. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município General Sampaio, criado e organizado nos termos desta Lei, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários: I- os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte; idade avançada, II-auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e III- proteção à maternidade e à adoção.
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.
O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.
O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, instituição permanente diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com nível hierárquico de Secretaria do Município, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município de General Sampaio e responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente - SEDAMA, tem como finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos e meio ambiente.
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
I - promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Poder Executivo;
II - promover a articulação do governo, a articulação política, a integração de projetos governamentais, as relações institucionais, o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas intersetoriais, visando dar efetividade às ações do Município;
III - planejar, coordenar, articular e gerenciar as ações de governo do município;
IV - promover a integração dos diversos órgãos e entes municipais;
IX - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município;
V - desenvolver as boas práticas da governança pública;
VI - aperfeiçoar e inovar a gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
VII - promover a modernização administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
VIII - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de gestão, recursos humanos e tecnologia do Município;
A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras e serviços públicos e frota de veículos a serviço do Município.
A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento - SEOPLAN, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade,
A Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS, tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, qualificação profissional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, estaduais e do Município de General Sampaio-CE.
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de General Sampaio.
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.
Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA NA ANÁLISE DE BALANÇO (PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 2024).
Altera o anexo único da Lei nº 902, de 22 de maio de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduoas Sólidos do Vale do Curu - CORES-VALE, na forma que indica e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Município de General Sampaio, o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Federal nº 12.816, de 05 de junho de 2013, autoriza a utilização dos veiculos d [...]
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, PSICÓLOGO(A) E PA [...]
Ementa: DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE ENCERRAMENTO DA AUDITORIA INTERNA JUNTO AO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO.
RESOLVE: Art. 1º. PRORROGAR, licença maternidade pelo periodo de 60 dias, da servidora MARIA IARA FREDERICO DA SILVA.
NOMEIA A SRA. FRANCISCA QUEZIA SILVA CABRAL PARA O CARGO DE ASSISTENTE DA CÉLULA ADMINISTRATIVA (DAS-VI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, licença maternidade pelo periodo de 120 dias, a servidora, CHERLIANE LIMA CAVALCANTE.
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, férias de 30 dias, a pedido, a partir do dia 01 de outubro de 2025, a 30 de outubro de 2025, aos servidores abaixo designados:
NOMEIA A SRA. FRANCISCA ANA FURTADO SOUSA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL (DAS-III), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o anexo único da Lei nº 902, de 22 de maio de 2025, na forma que indica e dá outras providências.
RESOLVE: NOMEAR, a partir de 27 de agosto de 2025, ao dia 04 de dezembro de 2025, o Sr. OTACIANO SOUSA DA SILVA, para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Gener [...]
Designa defensor dativo na forma que indica e dá outras providências.
Designa defensor dativo na forma que indica e dá outras providências.
NOMEAR o Sr. JOSÉ HERMESON PAULINO DA SILVA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de PROFESSOR PEB - MATEMÁTICA, com carga l [...]
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao(a) Servidor(a) GLEISIANE XAVIER DE ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Turismo, Cu [...]
NOMEAR a Sra. RAIMUNDA VALÉRIA SOUSA ALMEIDA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de MONITOR DE APOIO Á PESSOA COM DEFICIÊ [...]
NOMEIA O SR. JOSE EDILSON LIMA PARA O CARGO DE CHEFE DA CÉLULA DE GESTÃO DO BALNEÁRIO (DAS-V), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER, férias de 30 dias, a pedido, a partir do dia 01 de setembro de 2025 á 30 de setembro de 2025, aos servidores abaixo designados:
NOMEAR o Sr. WESLEY ARAÚJO DA MOTA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de FISCAL AMBIENTAL, com carga laboral de 40h/s, cri [...]
NOMEAR o Sr. FRANCISCO MANOEL PEREIRA DE FREITAS, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de PROFESSOR PEB - LÍNGUA PORTUGUESA, [...]
NOMEAR a Sra. LUZIRENE FELIX DE SOUSA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de PROFESSOR PEB - MATEMÁTICA, com carga laboral [...]
NOMEAR a Sra. MARIA DANIELLY FERREIRA DA SILVA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carg [...]
NOMEAR o Sr. ANTONIO GILBERTO FERREIRA DA SILVA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com car [...]
NOMEAR a Sra. ANA SHEILA ALVES MARINHEIRO, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga la [...]
NOMEAR a Sra. FRANCISCA ÂNGELA BRAGA SANTANA, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO, com carga [...]
NOMEAR a Sra. CLAUDIANA SILVA ETELVINO, aprovado(a) no Concurso Público instituido através do Edital Nº 001/2023, para o cargo de PROFESSOR PEB - CIÊNCIAS, com carga laboral d [...]
Fica instituido o Comitê Permanente de Politicas Públicas para a Mulher Sampaiense e dá outras providências.
Dispõe sobre o recadastramento dos prestadores do serviço de transporte individual de passageiros - táxi do Município de General Sampaio e dá outras providências.
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo ou Estrutura Administrativa.
Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php
A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.generalsampaio.ce.gov.br/institucional.php
Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php
Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.