Apresentação
A Procuradoria Geral do Município (PGM) é o órgão central do sistema jurídico do município, atuando como a representação jurídica da prefeitura e defesa dos interesses municipais. Suas principais funções incluem representar o município em processos judiciais e administrativos, cobrar dívidas municipais, fornecer consultoria jurídica à administração pública, elaborar pareceres e assessorar o prefeito na elaboração de leis e atos do executivo.
Missão
Representar e defender o município em juízo e fora dele, protegendo o seu patrimônio e interesses.
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do Poder Executivo, garantindo a legalidade dos atos e procedimentos administrativos.
Promover a cobrança da Dívida Ativa do Município, tanto tributária quanto não tributária.
Atuar na elaboração e análise de projetos de lei, atos normativos e contratos, assegurando a conformidade legal.
Visão
Tornar-se uma instituição de referência, reconhecida pela excelência na atuação jurídica e pela contribuição para o desenvolvimento do município.
Ser protagonista na busca por soluções jurídicas inovadoras, eficientes e éticas.
Promover a melhoria contínua da gestão pública e o fortalecimento da confiança dos cidadãos na administração municipal.
Valores
Comprometimento: Dedicação e empenho dos servidores para o alcance dos objetivos institucionais.
Eficiência e Efetividade: Buscar os melhores resultados com o uso adequado dos recursos públicos.
Ética e Transparência: Agir com probidade, honestidade e de forma aberta para a sociedade.
Inovação: Adotar novas tecnologias e métodos de trabalho para otimizar a atuação jurídica.
Legalidade: Orientar as ações da administração pública dentro dos limites da lei.
Responsabilidade Social: Atuar em benefício do bem-estar da sociedade e do interesse público.
Propósito
O propósito da Procuradoria-Geral do Município é representar o município judicial e extrajudicialmente, prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, e zelar pela legalidade e segurança jurídica dos atos da administração pública municipal. As atribuições também incluem a cobrança da dívida ativa, a defesa dos bens públicos e a fiscalização da aplicação da lei para evitar irregularidades e garantir que os interesses dos munícipes sejam protegidos.
Funções
Atuação em Licitações e Desapropriações: A PGM também participa de processos relacionados a licitações e desapropriações, garantindo que estejam dentro da legalidade.
Consultoria e Assessoria Jurídica: O órgão presta suporte e aconselhamento jurídico ao prefeito e aos demais órgãos da administração municipal, garantindo que a atuação do executivo esteja em conformidade com a lei.
Correição e Disciplina: Pode conduzir procedimentos disciplinares contra procuradores e servidores do órgão, atuando na fiscalização da conduta administrativa.
Defesa do Patrimônio Público: A PGM protege o patrimônio do município e pode propor medidas para aperfeiçoar a gestão administrativa e a aplicação das leis.
Elaboração de Normas: A procuradoria auxilia na elaboração de atos normativos, como projetos de lei e decretos, para garantir que estejam em conformidade com a legislação.
Gestão da Dívida Ativa: É responsável pela inscrição, cobrança e recuperação dos créditos e impostos que o município tem a receber, de acordo com a lei.
Representação Judicial e Extrajudicial: A PGM atua como a representação legal do município em processos na justiça e em negociações fora dos tribunais, defendendo seus interesses.
Atribuições da Secretaria
A Procuradoria-Geral do Município - PGM, instituição permanente diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com nível hierárquico de Secretaria do Município, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município de General Sampaio e responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica.
Atribuições do Gestor
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município de General Sampaio, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio e da Fazenda Pública, nas ações e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente, podendo desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo e deixar de interpor recurso;
II - promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
III - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico forem apontadas como autoridades coatoras;
IV - propor ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta, bem como a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
IX - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta;
V - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos Órgãos da Administração Direta, cabendo ao Procurador-Geral do Município aprovar os pareceres emitidos por Procuradores e Assessores do corpo da Procuradoria;
VI - fiscalizar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta e Indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
VII - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
VIII - celebrar convênios com órgãos semelhantes da União, Estados e Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município e Assessores do corpo da Procuradoria;
X - propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XI - desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Chefe do Poder Executivo;
XII - transmitir aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Chefe do Poder Executivo;
XIII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XIV - dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
XIX - prestar apoio administrativo as atividades da Corregedoria-Geral do Município e da Comissão de Sindicância;
XV - propor, a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XVI - representar os interesses do Município de General Sampaio junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos órgãos de Controle Externo, a exemplo dos Tribunais de Contas e do Ministério Público;
XVII - requisitar aos órgãos da administração pública documento, exame, diligência e esclarecimento necessários à atuação da Procuradoria-Geral do Município;
XVIII - encaminhar aos agentes públicos, expediente de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.