Apresentação
O Instituto municipal de Previdência Social de General Sampaio-Ce - GSPREV, é uma autarquia municipal, integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculado a Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, na qualidade de gestor dos recursos previdenciários, o GSPREV administra as contribuições legais destinadas ao custeio dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, de acordo com o Regime Próprio de Previdência do Município de General Sampaio-CE, instituído em 29 de outubro de 2004. Com o advento da Lei nº 372/2004, os proventos de aposentadoria passaram a ser pagos pelo GSPREV com a migração dos dados de todos os servidores inativos do Município.
Missão
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência, garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade inerentes a um órgão público, zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção e assegurar os direitos previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, mediante gestão participativa com ética, profissionalismo e responsabilidade social.
Visão
Gerir com responsabilidade e transparência recursos financeiros, a fim de assegurar o pagamento legítimo dos benefícios assistenciais e previdenciários com observância ao equilíbrio financeiro e atuarial da instituição, ser a instituição de Previdência Social de excelência na prática de gestão pública com participação, compromisso e respeito a seus segurados.
Valores
I - Acreditamos que os melhores comportamentos estão baseados nos melhores exemplos e com isso, entendemos que a essência dessa construção vale da transparência, respeito, ética, comprometimento, cooperação e eficiência.
II - Profissionalismo, legalidade, ética, transparência, efetividade, impessoalidade, respeito.
III - Conhecimento, compromisso, honestidade, solidariedade, competência, democracia, respeito e sustentabilidade.
Negócio
GERIR O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GENERAL SAMPAIO-CE - GSPREV.
Funções
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO R.P.P.S
CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
Atribuições da Secretaria
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.
O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.
O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.
Atribuições do Gestor
I. Representar ativa e passivamente o GESPREV em suas relações com o Município, com órgãos e entidades públicas e privadas e pessoas físicas ou jurídicas interessadas;
II. Estabelecer as prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do GESPREV;
III. Convocar os membros do Conselho Deliberativo para decisões de todos os atos que envolvam interesses do GESPREV;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
V. Expedir resoluções e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento do GESPREV;
VI. Contratar, na forma da lei e após aprovação do Conselho Deliberativo, a prestação de serviços à gestão dos ativos do GESPREV;
VII. Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Órgão Gestor e ao GESPREV;
VIII. Delegar competência aos Diretores;
IX. Submeter o relatório, o balanço e as contas anuais do GESPREV, assim como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação aplicável à previdência funcional, para deliberação do Conselho Municipal de Previdência, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal;
X. Acionar judicialmente, após autorização do Conselho Deliberativo, os Órgãos do Poder Público Municipal para compeli-los a efetuar os depósitos das contribuições previdenciárias devidas;
XI. Autorizar as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos fundos de previdência, financeiro, assim como os do patrimônio geral do GESPREV;
XII. Praticar os atos relativos à admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, assim como os referentes aos pedidos de cessão de servidores;
XIII. Praticar atos relativos à concessão e à cassação dos benefícios previ denciários, assim como a restituição de contribuição previdenciária;
XIV. Supervisionar e avaliar as atividades da Instituição;
XV. Promover a articulação do GESPREV com órgãos e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas à dinamização, modernização e aprimoramento dos serviços da Instituição;
XVI. Cumprir e faz cumprir a lei de criação do GESPREV colhendo subsídios para as alterações quando necessário;
XVII. Propor os Planos de Benefícios, Custeio, de Aplicações e Investimentos e os Planos Anuais e Plurianuais;
XVIII. Exercer a coordenação dos processos de negociação e de formação de parceria para o estabelecimento de contrato, convênio, acordo, ajuste e protocolo, com a finalidade de incorporar elementos facilitadores para a consecução da missão, dos compromissos e dos objetivos da Instituição;
XIX. Aprovar a realização de licitações e homologar os resultados de acordo com a legislação pertinente;
XX. Estabelecer, por meio de portarias, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos do GESPREV;
XXI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XXII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Proteção Social e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XXIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.