SECRETARIA

GSPREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE - GSPREV

NILTON CORREIA DA SILVA
PRESIDENTE DO GSPREV

Amparo: Nomeação: 009/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 5390

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 13.677.704/0001-45

Telefone(s): (85) 9.8612-7577

E-MAIL: gsprevpmgs@gmail.com.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30HS ÀS 12:00 E 13:30HS AS 17:00HS

Endereço: AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO, 257 , Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência, garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade inerentes a um órgão público, zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção e assegurar os direitos previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, mediante gestão participativa com ética, profissionalismo e responsabilidade social.
   
Visão
Gerir com responsabilidade e transparência recursos financeiros, a fim de assegurar o pagamento legítimo dos benefícios assistenciais e previdenciários com observância ao equilíbrio financeiro e atuarial da instituição, ser a instituição de Previdência Social de excelência na prática de gestão pública com participação, compromisso e respeito a seus segurados.
   
Valores
I - Acreditamos que os melhores comportamentos estão baseados nos melhores exemplos e com isso, entendemos que a essência dessa construção vale da transparência, respeito, ética, comprometimento, cooperação e eficiência.
II - Profissionalismo, legalidade, ética, transparência, efetividade, impessoalidade, respeito.
III - Conhecimento, compromisso, honestidade, solidariedade, competência, democracia, respeito e sustentabilidade.
   
Negócio
GERIR O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GENERAL SAMPAIO-CE - GSPREV.
   
Funções
90.01.09.272.0100.2120 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO R.P.P.S
90.01.09.272.0100.0003 - CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
   
Atribuições da Secretaria
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.
O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.
O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.
   
Atribuições do Gestor
I. Representar ativa e passivamente o GESPREV em suas relações com o Município, com órgãos e entidades públicas e privadas e pessoas físicas ou jurídicas interessadas;
II. Estabelecer as prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do GESPREV;
III. Convocar os membros do Conselho Deliberativo para decisões de todos os atos que envolvam interesses do GESPREV;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
V. Expedir resoluções e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento do GESPREV;
VI. Contratar, na forma da lei e após aprovação do Conselho Deliberativo, a prestação de serviços à gestão dos ativos do GESPREV;
VII. Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Órgão Gestor e ao GESPREV;
VIII. Delegar competência aos Diretores;
IX. Submeter o relatório, o balanço e as contas anuais do GESPREV, assim como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação aplicável à previdência funcional, para deliberação do Conselho Municipal de Previdência, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal;
X. Acionar judicialmente, após autorização do Conselho Deliberativo, os Órgãos do Poder Público Municipal para compeli-los a efetuar os depósitos das contribuições previdenciárias devidas;
XI. Autorizar as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos fundos de previdência, financeiro, assim como os do patrimônio geral do GESPREV;
XII. Praticar os atos relativos à admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, assim como os referentes aos pedidos de cessão de servidores;
XIII. Praticar atos relativos à concessão e à cassação dos benefícios previ denciários, assim como a restituição de contribuição previdenciária;
XIV. Supervisionar e avaliar as atividades da Instituição;
XV. Promover a articulação do GESPREV com órgãos e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas à dinamização, modernização e aprimoramento dos serviços da Instituição;
XVI. Cumprir e faz cumprir a lei de criação do GESPREV colhendo subsídios para as alterações quando necessário;
XVII. Propor os Planos de Benefícios, Custeio, de Aplicações e Investimentos e os Planos Anuais e Plurianuais;
XVIII. Exercer a coordenação dos processos de negociação e de formação de parceria para o estabelecimento de contrato, convênio, acordo, ajuste e protocolo, com a finalidade de incorporar elementos facilitadores para a consecução da missão, dos compromissos e dos objetivos da Instituição;
XIX. Aprovar a realização de licitações e homologar os resultados de acordo com a legislação pertinente;
XX. Estabelecer, por meio de portarias, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos do GESPREV;
XXI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XXII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Proteção Social e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XXIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
NILTON CORREIA DA SILVA 01/03/2019 31/12/2020

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
NILTON CORREIA DA SILVA 04/01/2021
NILTON CORREIA DA SILVA 01/03/201931/12/2020

Departamentos

Departamento Contatos E-mail
DIRETOR - GERAL DO RPPS (DAS-II) (85) 3357-1088
gsprevpmgs@gmail.com.br
PROCURADORIA JURIDICA DO RPPS (DAS-III) (85) 3357-1088
gsprevpmgs@gmail.com.br
DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA DO RPPS (DAS-IV) (85) 3357-1088
gsprevpmgs@gmail.com.br

Setores

Setor Contatos E-mail
Mais
ASSESSORIA TÉCNICA (DAS-VI) (85) 3357-1088
gsprevpmgs@gmail.com

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