Apresentação
O Instituto municipal de Previdência Social de General Sampaio-Ce - GSPREV, é uma autarquia municipal, integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculado a Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, na qualidade de gestor dos recursos previdenciários, o GSPREV administra as contribuições legais destinadas ao custeio dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, de acordo com o Regime Próprio de Previdência do Município de General Sampaio-CE, instituído em 29 de outubro de 2004. Com o advento da Lei nº 372/2004, os proventos de aposentadoria passaram a ser pagos pelo GSPREV com a migração dos dados de todos os servidores inativos do Município.
Missão
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência, garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade inerentes a um órgão público, zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção e assegurar os direitos previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, mediante gestão participativa com ética, profissionalismo e responsabilidade social.
Visão
Gerir com responsabilidade e transparência recursos financeiros, a fim de assegurar o pagamento legítimo dos benefícios assistenciais e previdenciários com observância ao equilíbrio financeiro e atuarial da instituição, ser a instituição de Previdência Social de excelência na prática de gestão pública com participação, compromisso e respeito a seus segurados.
Valores
I - Acreditamos que os melhores comportamentos estão baseados nos melhores exemplos e com isso, entendemos que a essência dessa construção vale da transparência, respeito, ética, comprometimento, cooperação e eficiência.
II - Profissionalismo, legalidade, ética, transparência, efetividade, impessoalidade, respeito.
III - Conhecimento, compromisso, honestidade, solidariedade, competência, democracia, respeito e sustentabilidade.
Propósito
A previdência municipal é um sistema de seguridade social voltado aos servidores públicos municipais. Seu objetivo principal é garantir a proteção social e o bem-estar dos servidores durante a aposentadoria, invalidez, doença, morte e outros eventos que possam afetar sua capacidade de trabalho.
Negócio
GERIR O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GENERAL SAMPAIO-CE - GSPREV.
Atribuições da Secretaria
ART. 1°. O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO GENERAL SAMPAIO, CRIADO E ORGANIZADO NOS TERMOS DESTA LEI, TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, AOS SEUS BENEFICIÁRIOS: I- OS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA NOS EVENTOS DE DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE; IDADE AVANÇADA, II-AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA OS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA; E III- PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À ADOÇÃO.
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, INSTITUÍDO PELO O MUNICÍPIO ATÉ A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, PARA AMPARAR SEUS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS, DEVE SER ORGANIZADOS DE ACORDO COM O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI FEDERAL Nº 9.717/1998, QUE ESTABELECE AS NORMAS GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DESSE REGIME.
O GSPREV SE DESTINA A ASSEGURAR AOS SEUS SEGURADOS E A SEUS DEPENDENTES, NA CONFORMIDADE DA PRESENTE LEI, PRESTAÇÕES DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, EM CASO DE CONTINGÊNCIAS QUE INTERROMPAM, DEPRECIEM OU FAÇAM CESSAR SEUS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
ATUALMENTE, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO CE - GSPREV É O ÚNICO ÓRGÃO GESTOR DAS APOSENTADORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE VINCULADOS AO RPPS E DAS PENSÕES DE SEUS FAMILIARES, SENDO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS, ALÉM DO PROCESSAMENTO DE DADOS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA.
O GSPREV VISA DAR COBERTURA AOS RISCOS A QUE ESTÃO SUJEITOS OS BENEFICIÁRIOS ASSEGURANDO-LHES MEIOS DE SUBSISTÊNCIA NOS EVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO, ESTES COMPREENDIDOS EM INVALIDEZ, INCAPACIDADE, IDADE AVANÇADA E MORTE, BEM COMO PROTEÇÃO À FAMÍLIA.
Atribuições do Gestor
I. Representar ativa e passivamente o GESPREV em suas relações com o Município, com órgãos e entidades públicas e privadas e pessoas físicas ou jurídicas interessadas;
II. Estabelecer as prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do GESPREV;
III. Convocar os membros do Conselho Deliberativo para decisões de todos os atos que envolvam interesses do GESPREV;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e a legislação da Previdência Municipal;
V. Expedir resoluções e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento do GESPREV;
VI. Contratar, na forma da lei e após aprovação do Conselho Deliberativo, a prestação de serviços à gestão dos ativos do GESPREV;
VII. Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Órgão Gestor e ao GESPREV;
VIII. Delegar competência aos Diretores;
IX. Submeter o relatório, o balanço e as contas anuais do GESPREV, assim como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação aplicável à previdência funcional, para deliberação do Conselho Municipal de Previdência, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal;
X. Acionar judicialmente, após autorização do Conselho Deliberativo, os Órgãos do Poder Público Municipal para compeli-los a efetuar os depósitos das contribuições previdenciárias devidas;
XI. Autorizar as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos fundos de previdência, financeiro, assim como os do patrimônio geral do GESPREV;
XII. Praticar os atos relativos à admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, assim como os referentes aos pedidos de cessão de servidores;
XIII. Praticar atos relativos à concessão e à cassação dos benefícios previ denciários, assim como a restituição de contribuição previdenciária;
XIV. Supervisionar e avaliar as atividades da Instituição;
XV. Promover a articulação do GESPREV com órgãos e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas à dinamização, modernização e aprimoramento dos serviços da Instituição;
XVI. Cumprir e faz cumprir a lei de criação do GESPREV colhendo subsídios para as alterações quando necessário;
XVII. Propor os Planos de Benefícios, Custeio, de Aplicações e Investimentos e os Planos Anuais e Plurianuais;
XVIII. Exercer a coordenação dos processos de negociação e de formação de parceria para o estabelecimento de contrato, convênio, acordo, ajuste e protocolo, com a finalidade de incorporar elementos facilitadores para a consecução da missão, dos compromissos e dos objetivos da Instituição;
XIX. Aprovar a realização de licitações e homologar os resultados de acordo com a legislação pertinente;
XX. Estabelecer, por meio de portarias, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos do GESPREV;
XXI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XXII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Proteção Social e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, Lei Municipal n 885/2025;
XXIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.