Apresentação
"Entender como se aprende para aprender como se ensina"
Missão
Garantir a execução, ampliação e implementação de políticas públicas educacionais, bem como assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente a rede ensino, definindo diretrizes e estratégias que assegurem os direitos humanos universais, a qualidade do ensino, a garantia das aprendizagens, o ingresso, a permanência e o sucesso de todos os alunos.
Visão
Ser referência em educação integral do ser, possibilitando o protagonismo, a transformação social, a construção coletiva das aprendizagens significativas e a busca permanente por excelência na gestão pública educacional.
Valores
Criatividade e Inovação: ser proficiente em gerar soluções criativas, inovadoras e tecnológicas adequadas à realidade educacional e que potencializem as aprendizagens criativas.
Diversidade: primar pela diversidade cultural, linguística e social da comunidade escolar.
Educação Centrada na Aprendizagem: promover o processo pedagógico, tendo o educando como protagonista na construção do conhecimento.
Eficiência e Gestão por Fatos e Dados: otimizar recursos e implementar a análise contínua e o acompanhamento dos indicadores educacionais da rede para ampliar a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.
Ética: zelar pelos valores morais que norteiam a conduta humana e a vida em sociedade.
Inclusão e Equidade: perseguir a excelência na garantia dos direitos de igualdade de oportunidades para todos.
Sustentabilidade: garantir um currículo vivo, respaldado por competências e habilidades que tangenciem o bem-estar, a preservação da vida e a biodiversidade.
Propósito
1. Melhorar o Desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, por meio da Educação Integral.
2. Promover a formação humanizada do profissional da educação.
3. Modernizar e consolidar a gestão democrática.
4. Inovar o programa permanente de avaliação.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
Atribuições do Gestor
I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
II - desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino, consubstanciado nos princípios de gestão democrática;
III - gerir os sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensinoaprendizagem;
IV - implementar os sistemas de avaliação da educação;
IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
V - gerir as infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
VI - administrar os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
X - coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da rede pública municipal de ensino;
XI - promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e da comunidade no processo educativo;
XII - promover eventos esportivos, culturais e artísticos voltados ao corpo discente;
XIII - supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos;
XIV - desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas;
XIX - prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com as Secretarias afins;
XV - promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-as e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;
XVI - adotar medidas que visam à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de General Sampaio;
XVII - desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a sua qualidade, ajustando-o sempre aos avanços da ciência e das técnicas pedagógicas e às demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;
XVIII - promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento de livros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular do Município, articulando-se com as Secretarias afins;
XX - propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;
XXI - controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimentação de alunos;
XXII - elaborar projetos de arquitetura e engenharia destinados à instalação de equipamentos escolares, bem como executar as obras necessárias à conservação ou ampliação da rede municipal de ensino;
XXIII - promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;
XXIV - fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das unidades escolares da rede pública municipal de ensino;
XXIX - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;
XXV - preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação;
XXVI - promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando à integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;
XXVII - manter o ensino fundamental de forma regular e na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;
XXVIII - incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologias educacionais;
XXX - promover a formação educacional para estudantes moradores de comunidades do campo;
XXXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades;
XXXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.