Apresentação
"Entender como se aprende para aprender como se ensina"
Missão
I - Elaborar e executar, a política de educação do Município da educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
II - Gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de jovens e adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
III - definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
IV - Estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
V - Estabelecer padrões e procedimentos de avaliação da educação municipal, em todas as suas variáveis e níveis, quantitativa e qualitativamente, com o objetivo de melhorar a qualidade da oferta e a avaliação dos resultados da educação desenvolvidos no sistema municipal de ensino;
VI - Estabelecer especificações técnicas e pedagógicas para a aquisição de recursos materiais didáticos e nutricionais (merenda escolar) destinados ao sistema municipal de ensino;
VII - garantir o acesso e a permanência dos alunos no sistema municipal de ensino, adequando-o à demanda e reduzindo a evasão escolar, bem como estabelecer metas de qualidade que garantam o êxito desse sistema;
VIII - desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar; IX - propor, cumprir e fazer cumprir a legislação educacional;
IX - Promover o acesso da população em geral e das crianças e adolescentes, em especial, ao ambiente escolar, inclusive fora do horário destinado às atividades pedagógicas.
Visão
Ser uma organização eficaz na promoção da aprendizagem discente de forma significativa e integral, e, no desenvolvimento profissional dos servidores do âmbito educacional.
Valores
Desenvolvimento integral do ser humano Profissionalização e valorização dos profissionais da Educação Eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais Compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos Criatividades e inovação tecnológica.
Qualidade;
Transparência;
Ética;
Equidade;
Eficiência;
Participação.
Propósito
1. Melhorar o Desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, por meio da Educação Integral.
2. Promover a formação humanizada do profissional da educação.
3. Modernizar e consolidar a gestão democrática.
4. Inovar o programa permanente de avaliação.
Funções
APOIO A ESTUDANTES UNIVERSITARIOS - SME
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTARES - MDE
ATIVIDADES DE INCREMENTO A PROFISSIONALIZAÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PUBLICA - SME
CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS ESCOLARES
CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES - MDE
CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO O GOVERNO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MDE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS ESPECIAIS - MDE
DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - MDE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO - SME
FDB30 - SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
FDB30 CONSTRUÇÃO, REFORMAE APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES
FDB30 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
FDB30 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
FDB30 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FDB30 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO BASICA
FDB30 IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - EDUCAÇÃO BASICA
FDB70 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - EJA
FDB70 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
FDB70 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL - EDUCAÇÃO BASICA - MDE
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - MDE
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação de General Sampaio-CE, por meio de seus servidores, tem por objetivo principal prestar apoio logístico, operacional, nutricional, didático, pedagógico e educacional às suas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de forma a consubstanciar uma educação voltada à formação de valores sociais, emocionais e humanos aos seus educandos.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica.
Atribuições do Gestor
I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas asmodalidades de responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
IV. Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
IX. Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
V. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
VI. Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
VII. Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
VIII. Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
X. Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XI. Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XII. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII. Articular-se com os demais secretários municipais no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XIV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município;
XV. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XVI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XVII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Educação e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XVIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.