SECRETARIA

SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANTONIA DILMA CORDEIRO SANTANA
SECRETÁRIO(A)

Graduada em Pedagogia, com extensão em Gestão Escolar, especialista em Planejamento Educacional. Ingressou na rede pública estadual de ensino, através de concurso público, onde atuou por 26 anos exercendo as funções de professora, coordenadora financeira, coordenadora pedagógica, diretora escolar e assessora técnica na Coordenadoria de Formação de Gestores Escolares do Conselho Estadual de Educação.

Amparo: Nomeação: 264/2025 - 28/02/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 3357-1088 - (85) 98594-0782

E-MAIL: educacao@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 12:00HS E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: RUA DELFINO FERREIRA GOMES, Nº 97 - NOSSAS DAS GRAÇAS - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Apresentação
"Entender como se aprende para aprender como se ensina"
   
Missão
Garantir a execução, ampliação e implementação de políticas públicas educacionais, bem como assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente a rede ensino, definindo diretrizes e estratégias que assegurem os direitos humanos universais, a qualidade do ensino, a garantia das aprendizagens, o ingresso, a permanência e o sucesso de todos os alunos.
   
Visão
Ser referência em educação integral do ser, possibilitando o protagonismo, a transformação social, a construção coletiva das aprendizagens significativas e a busca permanente por excelência na gestão pública educacional.
   
Valores
Criatividade e Inovação: ser proficiente em gerar soluções criativas, inovadoras e tecnológicas adequadas à realidade educacional e que potencializem as aprendizagens criativas.
Diversidade: primar pela diversidade cultural, linguística e social da comunidade escolar.
Educação Centrada na Aprendizagem: promover o processo pedagógico, tendo o educando como protagonista na construção do conhecimento.
Eficiência e Gestão por Fatos e Dados: otimizar recursos e implementar a análise contínua e o acompanhamento dos indicadores educacionais da rede para ampliar a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.
Ética: zelar pelos valores morais que norteiam a conduta humana e a vida em sociedade.
Inclusão e Equidade: perseguir a excelência na garantia dos direitos de igualdade de oportunidades para todos.
Sustentabilidade: garantir um currículo vivo, respaldado por competências e habilidades que tangenciem o bem-estar, a preservação da vida e a biodiversidade.


   
Propósito

1. Melhorar o Desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, por meio da Educação Integral.
2. Promover a formação humanizada do profissional da educação.
3. Modernizar e consolidar a gestão democrática.
4. Inovar o programa permanente de avaliação.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
   
Atribuições do Gestor
I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
II - desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino, consubstanciado nos princípios de gestão democrática;
III - gerir os sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensinoaprendizagem;
IV - implementar os sistemas de avaliação da educação;
IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
V - gerir as infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
VI - administrar os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
X - coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da rede pública municipal de ensino;
XI - promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e da comunidade no processo educativo;
XII - promover eventos esportivos, culturais e artísticos voltados ao corpo discente;
XIII - supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos;
XIV - desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas;
XIX - prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com as Secretarias afins;
XV - promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-as e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;
XVI - adotar medidas que visam à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de General Sampaio;
XVII - desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a sua qualidade, ajustando-o sempre aos avanços da ciência e das técnicas pedagógicas e às demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;
XVIII - promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento de livros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular do Município, articulando-se com as Secretarias afins;
XX - propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;
XXI - controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimentação de alunos;
XXII - elaborar projetos de arquitetura e engenharia destinados à instalação de equipamentos escolares, bem como executar as obras necessárias à conservação ou ampliação da rede municipal de ensino;
XXIII - promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;
XXIV - fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das unidades escolares da rede pública municipal de ensino;
XXIX - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;
XXV - preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação;
XXVI - promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando à integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;
XXVII - manter o ensino fundamental de forma regular e na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;
XXVIII - incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologias educacionais;
XXX - promover a formação educacional para estudantes moradores de comunidades do campo;
XXXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades;
XXXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 01/08/2018 28/02/2019
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 01/03/2019 31/12/2020
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 04/01/2021 31/12/2024
ANTONIA DILMA CORDEIRO SANTANA 01/01/2025 28/02/2025
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIA DILMA CORDEIRO SANTANA 01/01/2025
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 01/03/201931/12/2020
ANA GLAUCIA VAZ MENDES 04/01/202131/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE GESTÃO (85) 3357-1088 educação@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ENSINO (85) 3357-1088 educação@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ARTES E ESPORTE (85) 3357-1088 educação@generalsampaio.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA TÉCNICA educação@generalsampaio.ce.gov.br
CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
CÉLULA DE TRANSPORTE ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS educação@generalsampaio.ce.gov.br
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS educação@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE GESTÃO ESCOLAR educação@generalsampaio.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
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#Educação

NESTE DIA 15 DE MARÇO É COMEMORADO O DIA DA ESCOLA.

APROVEITANDO ESSA LINDA DATA, A GESTÃO MUNICIPAL INAUGUROU O LABORATÓRIO DE CIÊNCIA NA ESCOLA MUNICIPAL JOSE BEZERRA FILHO.

15-03-2024
#Gestão

REINAUGURAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE BEZERRA

UM EQUIPAMENTO DE GRANDE IMPORTÊNCIA PARA O NOSSO MUNICÍPIO,PROPORCIONANDO UM AMBIENTE MAIS ACOLHEDOR PARA OS NOSSOS ALUNOS E PROFESSORES.

09-03-2024

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