Apresentação
A Secretaria de saúde é responsável pela programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, por meio da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde da população, promovendo campanhas de esclarecimento objetivando a preservação da saúde da população do cidadão de General Sampaio-Ce.
É responsável pela implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à saúde pública e articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos.
Missão
Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento municipal.
Visão
Conduzir o sistema de saúde do município de General Sampaio de forma a impactar positivamente no perfil da população e satisfazer as suas necessidades de saúde.
Valores
Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.
Propósito
Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. II. Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal. Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de General Sampaio.
Atribuições do Gestor
1. Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II. Articular, integrar, coordenar e executar a Política Municipal da Saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região.
III. Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV. Realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
IX. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
V. Normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
VI. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual;
VII. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria;
VIII. Coordenar a fiscalização sobre os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X. Desenvolver a execução de serviços de vigilância epiderniológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
XI. Orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
XII. Estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;
XIII. Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
XIV. Articular-se com outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais;
XIX. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Saúde e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 9783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XV. Pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica;
XVI. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XVII. Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;
XVIII. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.