Missão
Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento municipal.
Visão
Conduzir o sistema de saúde do município de General Sampaio de forma a impactar positivamente no perfil da população e satisfazer as suas necessidades de saúde.
Valores
Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.
Equidade, Ética, Eficiência, Compromisso e Transparência.
Propósito
Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. II. Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal. Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
Funções
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E CONTROLE DE ENDEMAIS
AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
AÇÕES PERMANENTES DE ENFRENTAMENTO DA COVID19 NO SUS
APOIO AO PROGRAMA MEDICOS PELO O BRASIL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E UNIDADES DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA ESPECIAL DA SAÚDE INFANTO-JUVENIL
ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO O GOVERNO DO ESTADO - SAÚDE
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE
GESTÃO E EXPANSÃO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
GESTÃO, FORTALECIMENTO E EXPANSÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL
PROGRAMA DE ÓRTESE, PRÓTESE E INSUMOS ESPECIAIS DE SAÚDE - SMS
REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE NÃO CONTEMPLADOS PELO O SUS
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.
Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
Atribuições do Gestor
1. Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II. Articular, integrar, coordenar e executar a Política Municipal da Saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região.
III. Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV. Realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
IX. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
V. Normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
VI. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual;
VII. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria;
VIII. Coordenar a fiscalização sobre os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X. Desenvolver a execução de serviços de vigilância epiderniológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
XI. Orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
XII. Estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;
XIII. Controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
XIV. Articular-se com outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais;
XIX. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Saúde e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 9783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XV. Pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica;
XVI. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XVII. Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;
XVIII. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.