SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE
CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO

NASCEU EM 05 DE JULHO DE 1975, NA CIDADE DE GENERAL SAMPAIO-CE, FILHO DA SRA. MARIA DE FATIMA ALVES DUARTE E DO SR. EDNARDO BARBOSA DUARTE AMBOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONCLUIU O SEU ENSINO MÉDIO NA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSE TUPINAMBA DA FROTA NA CIDADE DE SOBRAL, E ATUALMENTE VEM CURSANDO CIÊNCIAS CONTABEIS PELA A UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, TRABALHOU NO ANO DE 1992 COMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DE 1993 A 1996 COMO SUB-SECRETARIO DA ASSISTENCIA SOCIAL PELA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENE [...]

Amparo: Nomeação: 060/2024 - 12/03/2024

Matrícula: 1215539

E-MAIL: guiga_74@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 9.8818-9684 - (85) 98818-9684

E-MAIL: controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00 E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: AV JOSÉ SEVERINO FILHO, Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Missão
Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção.
   
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma administração pública 100% integra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
   
Valores
a) Comprometimento com o serviço público: Realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais.
b) Transparência e Credibilidade: Transparência - Tornar públicas as informações de interesse da sociedade e as ações desenvolvidas pela Controladoria Geral do Municipio. Credibilidade - adquirir confiabilidade da sociedade, em função das ações desenvolvidas para o cumprimento da missão organizacional.
c) Ética: Agir com lealdade, honestidade e imparcialidade visando ao interesse da sociedade.
d) Humanização: Realizar interação com os diversos públicos que buscam atendimento na Controladoria Geral do Municipio, de forma cordial, utilizando uma linguagem adequada as suas características.
e) Participação Social: Criar e manter instrumentos que facilitem o controle social das ações e iniciativas governamentais.
f) Foco no Cidadão: Manter como premissa no desenvolvimento das ações o atendimento dos interesses do cidadão.
g) Valorização dos Servidores: Preocupar-se de forma efetiva com o desenvolvimento profissional do servidor, reconhecendo os resultados alcançados.
   
Funções

FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E FISCALIZAÇÃO.

FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO.

AÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA.

   
Atribuições da Secretaria
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Criada pela Lei 746/2017, em 04 de julho de 2017 teve sua autonomia técnica, fiscal e orçamentária garantida pela Lei 783/2019 de 21/02/2019 e regulamentada pelos Decretos Municipais 06/2019 de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
A CGM é formada pela a Ouvidoria Geral do Município (DAS-111) , ), Unidade Central de Convênios e Contratos (DAS-111), Diretoria do Departamento de Central Única de Compras e Serviços (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Arquivo Público (DAS-IV).
   
Atribuições do Gestor
a) Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implantar ) ações governamentais voltadas à implementação de modelo para supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividades dos registros e informações, bem como eficácia e eficiência operacional;
b) Regulamentar junto aos auditores atividades de auditoria pública, de controle interno, de ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e a transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
c) Recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos licitatérios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendam a medida;
d) Determinar instauração de apurações preliminares, inspecções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;
e) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
f) Requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
g) Emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; h) Requisitar documentos ou informações de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
i) Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de ireegularidades constatadas;
J) Encaminhar a Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
k) Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Também compete ao Controlador-Geral do Município ordenar as despesas da Unidade Gestora Controladoria Geral do Município- CGM e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019, além de requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 01/03/2019 31/12/2020
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 04/01/2021 20/02/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 04/01/2021
JOSÉ EDIBERTO ALVES DUARTE 01/03/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO (DAS-IV) (85) 99420-0172
controladoria@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO (DAS-IV) (85) 99296-5375
controladoria@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO (DAS-IV) (85) 98687-2106
controladoria@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO (DAS-IV) (85) 98820-6944
controladoria@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO A INFORMAÇÃO (DAS-IV) (85) 98729-0267
controladoria@generalsampaio.ce.gov.br
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (DAS-III) (85) 98404-5733
ouvidoria@generalsampaio.ce.gov.br
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