Missão
Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social, fortalecendo o combate à corrupção.
Visão
Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma administração pública 100% integra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
Valores
a) Comprometimento com o serviço público: Realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais.
b) Transparência e Credibilidade: Transparência - Tornar públicas as informações de interesse da sociedade e as ações desenvolvidas pela Controladoria Geral do Municipio. Credibilidade - adquirir confiabilidade da sociedade, em função das ações desenvolvidas para o cumprimento da missão organizacional.
c) Ética: Agir com lealdade, honestidade e imparcialidade visando ao interesse da sociedade.
d) Humanização: Realizar interação com os diversos públicos que buscam atendimento na Controladoria Geral do Municipio, de forma cordial, utilizando uma linguagem adequada as suas características.
e) Participação Social: Criar e manter instrumentos que facilitem o controle social das ações e iniciativas governamentais.
f) Foco no Cidadão: Manter como premissa no desenvolvimento das ações o atendimento dos interesses do cidadão.
g) Valorização dos Servidores: Preocupar-se de forma efetiva com o desenvolvimento profissional do servidor, reconhecendo os resultados alcançados.
Funções
FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E FISCALIZAÇÃO.
FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO.
AÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA.
Atribuições da Secretaria
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Criada pela Lei 746/2017, em 04 de julho de 2017 teve sua autonomia técnica, fiscal e orçamentária garantida pela Lei 783/2019 de 21/02/2019 e regulamentada pelos Decretos Municipais 06/2019 de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
A CGM é formada pela a Ouvidoria Geral do Município (DAS-111) , ), Unidade Central de Convênios e Contratos (DAS-111), Diretoria do Departamento de Central Única de Compras e Serviços (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Arquivo Público (DAS-IV).
Atribuições do Gestor
a) Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implantar ) ações governamentais voltadas à implementação de modelo para supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividades dos registros e informações, bem como eficácia e eficiência operacional;
b) Regulamentar junto aos auditores atividades de auditoria pública, de controle interno, de ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e a transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
c) Recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos licitatérios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendam a medida;
d) Determinar instauração de apurações preliminares, inspecções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;
e) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
f) Requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
g) Emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; h) Requisitar documentos ou informações de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
i) Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de ireegularidades constatadas;
J) Encaminhar a Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
k) Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Também compete ao Controlador-Geral do Município ordenar as despesas da Unidade Gestora Controladoria Geral do Município- CGM e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019, além de requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade.