Apresentação
A Controladoria-Geral do Município - CGM, dotada de autonomia funcional, atuando sem subordinação hierárquica e de forma independente
no exercício de sua atividade fim, tem como finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por intermédio de fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.
Missão
Contribuir para o parimoramento da gestão pública, com a defesa do patrimônio público, o fortalecimento dos controles internos e o incremento da integridade e transparência.
Visão
Consolidar-se como órgão moderno e qualificado, indutor de uma administração pública eficiente, eficaz, integra e transparênte.
Valores
COMPROMETIMENTO - Atuar com dedicação e responsabilidade.
ÉTICA - Atuas de acordo com os principios da administração pública.
INTEGRAÇÃO - Estabelecer relaçoes pessoais e institucionais.
QUALIDADE - Atuar com eficiência, eficaz e efetividade.
TRANSPARÊNCIA - Dar visibilidade plena aos atos praticados.
ÉTICA - Atuas de acordo com os principios da administração pública. TRANSPARÊNCIA - Dar visibilidade plena aos atos praticados. COMPROMETIMENTO - Atuar com dedicação e responsabilidade. QUALIDADE - Atuar com eficiência, eficaz e efetividade. INTEGRAÇÃO - Estabelecer relaçoes pessoais e institucionais.
Propósito
Criada em 04 de julho de 2017, a Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Atribuições da Secretaria
I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública;
IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal
IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
VIII- avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;
XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de General Sampaio;
XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações Públicas;
XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XIX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;
XVI - coordenar e executar os serviços de arquivo geral;
XVII - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;
XVIII - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência;
XX - coordenar as atividades da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, observado o disposto no art. 10 desta Lei;
XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades.
XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Atribuições do Gestor
a) Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implantar ) ações governamentais voltadas à implementação de modelo para supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividades dos registros e informações, bem como eficácia e eficiência operacional;
b) Regulamentar junto aos auditores atividades de auditoria pública, de controle interno, de ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e a transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
c) Recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos licitatérios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendam a medida;
d) Determinar instauração de apurações preliminares, inspecções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;
e) acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
f) Requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
g) Emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; h) Requisitar documentos ou informações de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
i) Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de ireegularidades constatadas;
J) Encaminhar a Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
k) Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Também compete ao Controlador-Geral do Município ordenar as despesas da Unidade Gestora Controladoria Geral do Município- CGM e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019, além de requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade.