Apresentação
A Secretaria Municipal de Proteção Social tem por finalidade o desenvolvimento e promoção social, planejamento, a coordenação, a supervisão e a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município e a formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem a defesa e a proteção social e cidadã da população.
Missão
Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.
Visão
Ser referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de General Sampaio, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Propósito
Garantir a proteção integral a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados e/ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS, tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, qualificação profissional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, estaduais e do Município de General Sampaio-CE.
Atribuições do Gestor
I - realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município de General Sampaio, em conformidade com as diretrizes e orientações das normas que regem a matéria;
II - elaborar, coordenar a estratégia e implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, e qualificação profissional;
III - coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
IV - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa com deficiência - PCD, visando a reintegração e readaptação funcional na sociedade;
IX - gerir o cadastro único dos programas sociais;
V - coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
VI - captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;
VII - administrar o Conselho Tutelar do Município;
VIII - realizar a gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional em conformidade com as diretrizes e orientações das normas que regem a matéria;
X - gerir os Programas de transferência de renda no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades;
XI - promover, coordenar e executar as ações voltada para geração de trabalho, emprego e renda;
XII - gerir, promover, coordenar e executar os Programas e Política Pública de Trabalho e Renda, articulada com as empresas locais;
XIII - elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, renda, qualificação profissional para os usuários das Políticas Públicas da Assistência Social do Município;
XIV - propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto-organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas urbanas e rurais do Município;
XV - propor e desenvolver em conjunto com os demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e a fome;
XVI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades;
XVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.