Missão
Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.
Visão
Ser referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de General Sampaio, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Valores
Acessibilidade às mudanças;
Cidadania;
Compromisso;
Educação;
Ética e transparência;
Igualdade;
Liberdade;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Respeito às diferenças;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Solidariedade;
Valorização da atuação em parceria.
Ética e transparência;
Cidadania;
Compromisso;
Igualdade;
Liberdade;
Educação;
Respeito às diferenças;
Solidariedade;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Acessibilidade às mudanças;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Valorização da atuação em parceria.
Propósito
Garantir a proteção integral a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados e/ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários.
Funções
AÇÕES E POLITICAS SOCIAIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE HUMANA
AÇOES EMERGENCIAIS DE ASSISTENCIA , PROMOÇÃO E SERVIÇO SOCIAL A POPULAÇÃO
AÇÕES ESTRATEGICAS DE COMBATE E IRRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÕES PERMANENTES DE ENFRENTAMENTO DA COVID19 NO SUAS
APOIO A ÓRGÃOS COLEGIADOS E CONSELHOS
ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO UNICO
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - CRAS /PAIF / SCFV
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (MAC-ASSISTENCIA)
BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGDSUAS
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRAPARTIDAS DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO - ASSISTENCIA SOCIAL
DESENVOLVIMENTO DO ASSOCIATIVISMO SOCIAL E COMUNITARIO
EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE PROTEÇÃO SOCIAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS (AUXILIO FUNERAL E AUXILIO NATALIDADE - KIT BEBE)
GESTÃO E EXECUÇÃO DE POLITICAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
PROGRAMA DE INCENTIVO AO PEQUENO EMPREENDEDOR
PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
PROGRAMAS SOCIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
PROJETOS SOCIAIS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS
REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS , SEMINÁRIOS E FÓRUNS DA ASSISTENCIA SOCIAL.
SERVIÇO MULTISETORIAL DE DEFESA CIVIL
SUPORTE ALIMENTAR DE FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL
VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDANIA INDIVIDUAL E COLETIVA
Atribuições da Secretaria
Assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade às famílias, e de segurança alimentar e nutricional aos indivíduos e aos grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;
Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais.
Atribuições do Gestor
1. Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
II. Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, e às pessoas com necessidades especiais;
III. Formular e implementar políticas de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
IV. Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
IX. Promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social;
V. Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VI. Assistir beneficiários nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
VII. Elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
VIII. Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
X. Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
XI. Prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
XII. Firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
XIII. Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XIV. Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XIX. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Proteção Social e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 9783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XV. Executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
XVI. Fomentar atividades de empreendedorismo;
XVII. Promover ações de geração de emprego e renda;
XVIII. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.