SECRETARIA

SMPS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL

FRANCISCA LUCIA BEZERRA UCHOA BARBOSA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 008/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 5391

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 9.8564-8497

E-MAIL: sedes@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00 E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO, Nº 164 - CENTRO - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.
   
Visão
Ser referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de General Sampaio, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
   
Valores
Acessibilidade às mudanças;
Cidadania;
Compromisso;
Educação;
Ética e transparência;
Igualdade;
Liberdade;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Respeito às diferenças;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Solidariedade;
Valorização da atuação em parceria.
Ética e transparência;
Cidadania;
Compromisso;
Igualdade;
Liberdade;
Educação;
Respeito às diferenças;
Solidariedade;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Acessibilidade às mudanças;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Valorização da atuação em parceria.
   
Propósito

Garantir a proteção integral a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados e/ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários.

   
Funções

AÇÕES E POLITICAS SOCIAIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE HUMANA

AÇOES EMERGENCIAIS DE ASSISTENCIA , PROMOÇÃO E SERVIÇO SOCIAL A POPULAÇÃO

AÇÕES ESTRATEGICAS DE COMBATE E IRRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

AÇÕES PERMANENTES DE ENFRENTAMENTO DA COVID19 NO SUAS

APOIO A ÓRGÃOS COLEGIADOS E CONSELHOS

ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL

BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO UNICO

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA - CRAS /PAIF / SCFV

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (MAC-ASSISTENCIA)

BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGDSUAS

COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONTRAPARTIDAS DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO - ASSISTENCIA SOCIAL

DESENVOLVIMENTO DO ASSOCIATIVISMO SOCIAL E COMUNITARIO

EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE PROTEÇÃO SOCIAL

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS (AUXILIO FUNERAL E AUXILIO NATALIDADE - KIT BEBE)

GESTÃO E EXECUÇÃO DE POLITICAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA

PROGRAMA DE INCENTIVO AO PEQUENO EMPREENDEDOR

PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS

PROGRAMAS SOCIAIS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

PROJETOS SOCIAIS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS , SEMINÁRIOS E FÓRUNS DA ASSISTENCIA SOCIAL.

SERVIÇO MULTISETORIAL DE DEFESA CIVIL

SUPORTE ALIMENTAR DE FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL

VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDANIA INDIVIDUAL E COLETIVA

   
Atribuições da Secretaria
Assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade às famílias, e de segurança alimentar e nutricional aos indivíduos e aos grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;
Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais.
   
Atribuições do Gestor
1. Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
II. Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, e às pessoas com necessidades especiais;
III. Formular e implementar políticas de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
IV. Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
IX. Promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social;
V. Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VI. Assistir beneficiários nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
VII. Elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
VIII. Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
X. Desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
XI. Prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
XII. Firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
XIII. Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XIV. Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XIX. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Proteção Social e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n 9783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XV. Executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
XVI. Fomentar atividades de empreendedorismo;
XVII. Promover ações de geração de emprego e renda;
XVIII. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
   
Nome Data início Data fim
Mais
SOLANGE MARIA MAGALHAES VAZ 01/03/2019 31/01/2020
MARIA CORDEIRO MOREIRA 03/02/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA LUCIA BEZERRA UCHOA BARBOSA 04/01/2021
SOLANGE MARIA MAGALHAES VAZ 01/03/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
SECRETARIA EXECUTIVA DO CMAS (DAS-V) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO SUAS (DAS-II) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO SOCIAL DE BOLSA FAMILIA (DAS-IV) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL (DAS-IV) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL (DAS-IV) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (DAS-III) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DO CRAS (DAS-III) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (DAS-III) (85) 3357-1088
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL (DAS-III) (85) 98564-8497
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
ASSESSORIA JURÍDICA ASSISTENCIAL (DAS-III) (85) 98564-8497
sedes@generalsampaio.ce.gov.br
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