Apresentação
A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento é o órgão responsável por coordenar e implementar as políticas de gestão pública, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente, transparente e alinhada às necessidades da população. Com foco no desenvolvimento sustentável e na modernização administrativa, a secretaria trabalha para planejar o futuro da cidade, gerenciar os serviços públicos com excelência e promover a participação cidadã. Nosso compromisso é construir uma administração inovadora, ética e capaz de oferecer soluções que melhorem a qualidade de vida de todos.
Missão
Promover o planejamento e a gestão administrativa, de forma integrada e inovadora, visando o aprimoramento dos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do Município de General Sampaio-Ce.
Visão
Ser referência em gestão eficiente, inovadora e participativa, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos serviços públicos, com foco no bem-estar da população e na excelência administrativa.
Valores
São valores da Secretaria Municipal do Orçamento e Planejamento: I - resolutividade e tempestividade; II - inovação; III - ética e integridade; IV - transparência; V - valorização do colaborador; VI - integração; VII - competência e comprometimento; VIII - responsabilidade social.
Propósito
Promover a organização, o desenvolvimento e a eficiência na gestão pública, alinhando planejamento estratégico e ações administrativas para construir uma cidade mais justa, sustentável e voltada para as necessidades da população.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento - SEOPLAN, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade,
Atribuições do Gestor
I - coordenar os processos de planejamento, orçamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II - promover a elaboração e gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito de sua competência;
IV - executar a alta administração, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo responsável pela governança das contratações e pela implementação dos processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos na lei, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
IX - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades;
V- aprovar o plano de contratações anual;
VI - estabelecer, por ato próprio, quando for o caso, procedimentos e rotinas a serem observadas nas contratações do Município, inclusive a centralização de compras e contratações de serviços comuns aos órgãos municipais, sem prejuízo da alocação do objeto no plano de contratação anual da unidade.
VII - elaborar a programação orçamentária;
VIII - realizar o acompanhamento e controle da execução orçamentária dos das unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal;
X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.