Apresentação
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude é responsável pela promoção e desenvolvimento das atividades culturais, turísticas, esportivas e de lazer no município. Seu papel é fundamental para o enriquecimento da vida comunitária, o fortalecimento da identidade cultural, a promoção do turismo e a melhoria da qualidade de vida da população.
Missão
É missão desta secretaria municipal, enquanto agente público, promover a valorização e o fortalecimento da cultura local e resgatando as tradições folclóricas, religiosas, sócio recreativo, como instrumento de atrações turísticas, que promovam o desenvolvimento socioeconômico do município. Para isso, é necessário o engajamento de todos os entes públicos culturais, turísticos, esportivos e recreativos, inclusive da sociedade civil, no sentido de construírem um novo modelo de gestão participativa, que proponha AÇÕES, estrategicamente organizadas e planejadas, que venham garantir e fortalecer institucionalmente as políticas públicas, que tenham como foco principal, o pleno exercício da CIDADANIA cultural, turística, esportiva e recreativa, garantido ao indivíduo, o direito á inclusão social, assegurada pela constituição federal. Promover, proteger e valorizar os bens do patrimônio cultural, turismo, esportivo e recreativo da identidade e memória dos diferentes grupos formadores da nossa sociedade, é dever e obrigação do PODER PÚBLICO, do qual fazemos parte, enquanto agente público institucional.
Visão
A atual visão desta secretaria municipal é concebida como um desafio de grande complexidade, onde um novo modelo de gestão articulada e compartilhada, planejada e complementar, democratizando os processos decisórios, entre poder público e sociedade civil, que venha garantir a continuidade das politicas publicas, voltadas á cultura, ao turismo, ao esporte e lazer, como dever do poder público (federal, estadual e Municipal), assegurando mais participação e controle social, bem como, viabilizar estrutura organizacional e recursos financeiros e humanos, em todos os níveis.
Valores
Atendimento humanizado
Empatia
Escuta
Ética
Solidariedade
Trabalho em equipe
Propósito
Garantir o direito à cultura de todos os cidadão enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.
Atribuições do Gestor
I - definir e gerenciar a política de desenvolvimento do turismo local impulsionando os negócios da atividade.
II - formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
III - promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local;
IV - propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo;
IX - promover programas que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento da economia da cultura, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania;
V - incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade;
VI - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
VII - contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de General Sampaio;
VIII - desenvolver ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural;
X - desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município de General Sampaio;
XI - coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
XII - desenvolver e gerir, em parceria com outros Órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;
XIII - restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;
XIV - incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;
XIX - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população;
XV - organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal e demais equipamentos integrantes do acervo cultural do Município;
XVI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade;
XVII - coordenar o Sistema Municipal de Cultura;
XVIII - promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XX - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de General Sampaio;
XXI - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município;
XXII - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
XXIII - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
XXIV - incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes;
XXIX - criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
XXV - coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Pública Municipal nas áreas de esporte e lazer;
XXVI - implantar, operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão do Município, em conjunto com a Secretaria afins;
XXVII - apoiar, patrocinar e incentivar o esporte amador e profissional, realizar competições e eventos esportivos e promover a formação de atletas.
XXVIII - formular e executar a política municipal de juventude, capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
XXX - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
XXXI - criar e buscar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Proteção Social, oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
XXXII - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
XXXIII - manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
XXXIV - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
XXXV - estabelecer mecanismos de cooperação com os demais Entes Federados para a execução das políticas públicas de juventude;
XXXVI - firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;
XXXVII - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades;
XXXVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.