SECRETARIA

SETCEJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

FRANCISCO DAVI MACENA LOPES
SECRETÁRIO

Francisco Davi Macena Lopes é formado em Gestão de Recursos Humanos e Técnico Empresarial, coreógrafo, dançarino, ator, produtor cultural, deu início as suas atividades culturais e sociais no ano de 2010 em um grupo de teatro arraia bom jesus da escola Maria Arinda Lobo de Mesquita na sede de seu município de General Sampaio, participando de eventos culturais e sociais nas demais escolas da cidade na zona urbanas e rurais. No ano de 2012 ingressou no grupo de dança da comunidade, foi noi [...]

Amparo: Nomeação: 263/2025 - 28/02/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 9.9402-6402

E-MAIL: secult@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 12:00HS E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: RUA DELFINO FERREIRA GOMES, Nº SN - CENTRO - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude é responsável pela promoção e desenvolvimento das atividades culturais, turísticas, esportivas e de lazer no município. Seu papel é fundamental para o enriquecimento da vida comunitária, o fortalecimento da identidade cultural, a promoção do turismo e a melhoria da qualidade de vida da população.
   
Missão
É missão desta secretaria municipal, enquanto agente público, promover a valorização e o “fortalecimento da cultura local e resgatando as tradições folclóricas, religiosas, sócio recreativo, como instrumento de atrações turísticas, que promovam o desenvolvimento socioeconômico do município. Para isso, é necessário o engajamento de todos os entes públicos culturais, turísticos, esportivos e recreativos, inclusive da sociedade civil, no sentido de construírem um novo modelo de gestão participativa, que proponha AÇÕES, estrategicamente organizadas e planejadas, que venham garantir e fortalecer institucionalmente as políticas públicas, que tenham como foco principal, o pleno exercício da CIDADANIA cultural, turística, esportiva e recreativa, garantido ao indivíduo, o direito á inclusão social, assegurada pela constituição federal. Promover, proteger e valorizar os bens do patrimônio cultural, turismo, esportivo e recreativo da identidade e memória dos diferentes grupos formadores da nossa sociedade, é dever e obrigação do PODER PÚBLICO, do qual fazemos parte, enquanto agente público institucional.
   
Visão
A atual visão desta secretaria municipal é concebida como um desafio de grande complexidade, onde um novo modelo de gestão articulada e compartilhada, planejada e complementar, democratizando os processos decisórios, entre poder público e sociedade civil, que venha garantir a continuidade das politicas publicas, voltadas á cultura, ao turismo, ao esporte e lazer, como dever do poder público (federal, estadual e Municipal), assegurando mais participação e controle social, bem como, viabilizar estrutura organizacional e recursos financeiros e humanos, em todos os níveis.
   
Valores
Atendimento humanizado
Empatia
Escuta
Ética
Solidariedade
Trabalho em equipe
   
Propósito

Garantir o direito à cultura de todos os cidadão enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.
   
Atribuições do Gestor
I - definir e gerenciar a política de desenvolvimento do turismo local impulsionando os negócios da atividade.
II - formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
III - promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local;
IV - propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo;
IX - promover programas que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento da economia da cultura, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania;
V - incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade;
VI - definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
VII - contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de General Sampaio;
VIII - desenvolver ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural;
X - desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município de General Sampaio;
XI - coordenar e gerenciar, tecnicamente, as propostas e projetos a serem efetivados pela Administração Municipal na área da cultura;
XII - desenvolver e gerir, em parceria com outros Órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;
XIII - restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização;
XIV - incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva;
XIX - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população;
XV - organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal e demais equipamentos integrantes do acervo cultural do Município;
XVI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade;
XVII - coordenar o Sistema Municipal de Cultura;
XVIII - promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XX - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de General Sampaio;
XXI - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município;
XXII - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada;
XXIII - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;
XXIV - incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes;
XXIX - criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
XXV - coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Pública Municipal nas áreas de esporte e lazer;
XXVI - implantar, operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão do Município, em conjunto com a Secretaria afins;
XXVII - apoiar, patrocinar e incentivar o esporte amador e profissional, realizar competições e eventos esportivos e promover a formação de atletas.
XXVIII - formular e executar a política municipal de juventude, capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
XXX - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
XXXI - criar e buscar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Proteção Social, oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
XXXII - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
XXXIII - manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
XXXIV - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
XXXV - estabelecer mecanismos de cooperação com os demais Entes Federados para a execução das políticas públicas de juventude;
XXXVI - firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;
XXXVII - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades;
XXXVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Departamento Contatos E-mail Mais
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DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE (85) 9.9402-6402 secult@generalsampaio.ce.gov.br
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