Diário oficial

NÚMERO: 781/2023

Ano: VIII - Número: 781 de 2 de Janeiro de 2023

02/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco cordeiro moreira - CPF: ***.379.633-** em 02/01/2023 16:59:01 - IP com nº: 10.0.0.106

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SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO - LICITAÇÕES - AVISO DE REGOVAÇÃO: 2022.12.13.01/2023
ESTADO DO CEARA – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – AVISO DE REVOGAÇÃO - A Prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação referente ao Processo na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.12.13
ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO AVISO DE REVOGAÇÃO - A Prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação referente ao Processo na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.12.13.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO POPULAR PARA A PREFEITURA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL E DA SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. Fundamento Legal: art. 49 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data da Revogação: 29 de dezembro de 2022.

General Sampaio, 30 de dezembro de 2022

FRANCISCO WALLISSON MOURA BARBOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - AVISO DE REGOVAÇÃO: 2022.12.01.01/2023
ESTADO DO CEARA – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – AVISO DE REVOGAÇÃO - A Prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação referente ao Processo na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.12.01
ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO AVISO DE REVOGAÇÃO - A Prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação referente ao Processo na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.12.01.01, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO CEARA. Fundamento Legal: art. 49 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data da Revogação: 30 de dezembro de 2022.

General Sampaio, 02 de janeiro de 2022

ANA GLAUCIA VAZ MENDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO - LEIS E ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS MUNICIPAIS: 830/2022
LEI Nº 830, de 31 de dezembro de 2022. EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E I
LEI Nº 830, de 31 de dezembro de 2022.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA

DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, CONSOLIDANDO

TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro

Moreira, em pleno exercício do cargo e no uso competente das suas atribuições

definidas na Lei Orgânica do Município, sob amparo do art. 85 da Lei Municipal LDO

nº 825/2022, de 05 de julho de 2022.

FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte

Lei Municipal:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL

SAMPAIO para o Exercício Financeiro 2023, compreendendo:

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades

da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a

este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os

fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA PREVISÃO DA RECEITA

SEÇÃO I

DA RECEITA TOTAL

Art. 2º. A RECEITA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro

2023, fica estimada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos e vinte e

um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais).

Art. 3º. A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da

arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de

capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão

discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 43.430.349,80

1100.00.00.00 Receita Tributária R$ 961.500,00

1200.00.00.00 Receita de Contribuições R$ 1.140.000,00

1300.00.00.00 Receita Patrimonial R$ 516.536,80

1400.00.00.00 Receita Agropecuária R$ 0,00

1500.00.00.00 Receita Industrial R$ 0,00

1600.00.00.00 Receita de Serviços R$ 101.000,00

1700.00.00.00 Transferências Correntes R$ 40.302.313,00

1900.00.00.00 Outras Receitas Correntes R$ 409.000,00

2000.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.042.300,00

2100.00.00.00 Operações de Crédito R$ 0,00

2200.00.00.00 Alienação de Bens R$ 8.000,00

2300.00.00.00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00

2400.00.00.00 Transferências de Capital R$ 3.304.000,00

2500.00.00.00 Outras Receitas de Capital R$ 3.730.300,00

7200.00.00.00 Receitas Correntes Intra-orçamentária R$ 702.500,00

9800.00.00.00 DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES R$ -3.953.690,80

TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA R$ 47.221.459,00

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I

DA DESPESA TOTAL

Art. 4º. A DESPESA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício

Financeiro 2023, fica fixada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos

e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), distribuída da seguinte forma:

I. O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 30.264.359,00 (trinta milhões e duzentos

e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e nove reais); e

II. O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 16.957.100,00 (dezesseis

milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e cem reais).

SEÇÃO II

DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a

programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte

desdobramento:

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

01 Controladoria Geral do Município CGM R$ 765.200,00

02 Secretaria de Governo e Desenvolvimento SEGOV R$ 1.384.900,00

03 Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

SEFIN

R$ 2.421.200,00

04 Sec. de Infraestrutura, Desenv. Rural e Meio Ambiente

SIDERMA

R$ 6.743.900,00

05 Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude SECEJ R$ 2.341.800,00

06 Secretaria Municipal de Educação SME R$ 15.301.359,00

07 Secretaria Municipal de Saúde SMS R$ 12.350.400,00

08 Secretaria Municipal de Proteção Social SMPS R$ 3.000.700,00

90 Fundo Municipal de Previdência Social GSPREV R$ 1.606.000,00

99 Câmara Municipal de General Sampaio - CMGS R$ 1.306.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA: R$ 47.221.459,00

SEÇÃO III

DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a

programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o

seguinte desdobramento:

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

0101 Controladoria Geral do Município R$

589.100,00

0102 Ouvidoria Geral do Município R$

176.100,00

0201 Secretaria de Governo e Desenvolvimento R$

652.400,00

0202 Gabinete do Prefeito R$

564.000,00

0203 Procuradoria Geral do Município R$

168.500,00

0301 Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento R$

2.421.200,00

0401

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Rural e

Meio Ambiente

R$

5.843.300,00

0402 Fundo Municipal de Meio Ambiente R$

900.600,00

0501 Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude R$

2.180.300,00

0502

Fundo Municipal de Esporte e Lazer

R$

161.500,00

0601 Secretaria Municipal de Educação R$

2.402.200,00

0602 Fundo Municipal de Educação R$

1.414.300,00

0603 Fundo de Desenv. da Educação Básica FUNDEB R$

11.484.859,00

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

0701 Secretaria Municipal de Saúde R$

1.921.400,00

0702 Fundo Municipal de Saúde R$

10.429.000,00

0801 Secretaria Municipal de Proteção Social R$

939.700,00

0802 Fundo Municipal de Assistência Social R$

1.737.100,00

0803

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

R$

170.600,00

0804

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI

R$

153.300,00

9001

Fundo Municipal de Previdência Social - GSPREV

R$

1.606.000,00

9901 Câmara Municipal de General Sampaio R$

1.306.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA: R$ 47.221.459,00

CAPÍTULO III

DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

SEÇÃO I

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os

Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº

4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita

Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei

Municipal LDO nº 825/2022, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando

Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:

I. Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei

Federal nº 4.320/64;

II. Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43

da Lei Federal nº 4.320/64;

III. Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº

4.320/64; e

IV. Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei

Complementar nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o

crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de

despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por

tratar-se de alteração no QDD Quadro de Detalhamento da Despesa.

SEÇÃO II

DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

Art. 9º. Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2023, mediante DECRETO

EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser

repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 1º - Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do

extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser

considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento

de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da

arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às

transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da

Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

§ 2º - Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em

10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019,

ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de

cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor

para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de

Iluminação Pública.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

85 3357-1088 / www.generalsampaio.ce.gov.br

Art. 10. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias

após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de

desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência

necessária à obtenção das metas fiscais.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das

dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com

vistas a garantir as metas de resultado primário.

Art. 12. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA Plano

Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e

compatibilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei

municipal estranhos à programação disposta no PPA Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento

governamental.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2023.

Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 31 de dezembro de 2022

Avenida José Severino Filho, Nº 257, Centro, CEP: 62738-000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - RESULTADO PRELIMINAR: 01/2023
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

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