O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO- CE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Anexo 2 - Resumo Geral da Receita do Balanço que apresenta uma receita efetivamente realizada em 2018 para fins do disposto no art. 29-A de R$ 14.207.605,22;
CONSIDERANDO que de acordo com o inciso I do art. 29 - A, o índice a ser aplicado é de 7% (sete por cento), correspondendo a (R$ 14.207.605,22 x 7% = 994.532,37);
CONSIDERANDO que a dotação fixada para a Câmara Municipal na LOA de 2018 no valor de R$ 1.015.228,00 é superior ao que determina o inciso I do art. 29-A da CRFB (art. 2º da E.C. 58/2009) em R$ 930.107,45 tendo em vista que a proposta orçamentária foi elaborada com base no percentual de 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada em 2017.
DECRETA:
Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 994.532,37 correspondendo a 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecada em 2018 no valor de R$ 14.207.605,22
Parágrafo único - O duodécimo mensal será de R$ 82.877,70
Art. 2º Fica a contadoria do Município autorizada a reduzir as dotações da Câmara Municipal no valor de R$ R$ 20.695,63
Parágrafo único - A Redução será efetuada de acordo com a indicação das dotações e seus respectivos valores pelo Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio, em 02 de janeiro de 2019.