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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 2020.04.10.01 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 10/04/2020
Data da divulgação do extrato: 10/04/2020
Data da ratificação: 14/04/2020
Data da divulgação da ratificação: 14/04/2020
Valor estimado: R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR DESTINADOS AO ENFRETAMENTO EMERGENCIAL DE SAUDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID 19, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação decorre de solicitação expressa do ORDENADORA de Despesas da prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO-CE, o qual solicitou que fosse feita aquisição do material de limpeza hospitalar para ser usado no combate ao corona vírus (covid-19) no Municipio de General Sampaio. A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID 19, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável, encontrando-se em anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece: “É dispensável licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; omissis... Art. 23, inciso II, alínea a: “II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);” O Decreto Federal nº 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93, onde ficou estabelecido o seguinte:
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO DAVI MACENA LOPES
Responsável pela Informação FRANCISCO DAVI MACENA LOPES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAXIMILIANO DE MOURA CARDOSO
Responsável pela Ratificação MARIA CORDEIRO MOREIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CORDEIRO MOREIRA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NOBRESA COMERCIO E SERVICO LTDA 13.465.797/0001-44 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CONTRATO LIMPEZA PDF 1MB
EXTRATO DO CONTRATO PDF 157KB
PROCESSO PDF 438KB
PROPOSTA VENCEDORA PDF 154KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 176KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
15/04/2020 CONTRATO ORIGINAL 2020.04.15-0002 2020 NOBRESA COMERCIO E SERVICO LTDA 5.340,00 15/04/2020
31/12/2020

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