Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
10/04/2020
Data da
ratificação:
14/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
14/04/2020
Valor estimado: R$
5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR DESTINADOS AO ENFRETAMENTO EMERGENCIAL DE SAUDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID 19, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação decorre de solicitação expressa do ORDENADORA de Despesas da prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO-CE, o qual solicitou que fosse feita aquisição do material de limpeza hospitalar para ser usado no combate ao corona vírus (covid-19) no Municipio de General Sampaio.
A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID 19, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável, encontrando-se em anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
omissis...
Art. 23, inciso II, alínea a: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
O Decreto Federal nº 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93, onde ficou estabelecido o seguinte: