Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
22/04/2020
Data da
ratificação:
21/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
21/04/2020
Valor estimado: R$
16.120,00 (dezesseis mil, cento e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, ASPIRAÇÃO E BORRACHARIA NOS VEICULOS AUTOMOTORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAUDE E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DES. RURAL E MEIO AMBIENTE NO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação decorre de solicitação expressa dos ORDENADORES de Despesas da prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO-CE, os quais solicitaram que fosse contratada uma empresa que realizasse os SERVIÇOS DE LAVAGEM, ASPIRAÇÃO E BORRACHARIA NOS VEICULOS AUTOMOTORES, haja vista que a Prefeitura Municipal através de seus órgãos gestores necessitam desse suporte.
A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, ASPIRAÇÃO E BORRACHARIA NOS VEICULOS AUTOMOTORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAUDE E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DES. RURAL E MEIO AMBIENTE NO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
omissis...
Art. 23, inciso II, alínea a: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
O Decreto Federal nº 9.412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93, onde ficou estabelecido o seguinte: