Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
24/06/2020
Data da
ratificação:
23/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
23/06/2020
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
prestação de serviços com a locação de uma canoa de motor, medindo (seis) metros de comprimento e 180 cm (cento e oitenta centímetros) de largura destinado a coleta de resíduos sólidos, as margens do açude público de General Sampaio, junto à Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município de General Sampaio Ceará.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Referida contratação vem a ser justificada diante da necessidade da limpeza nas margens do açude do município de General Sampaio, cujo o objeto é prestação de serviços com a locação de uma canoa de motor, medindo (seis) metros de comprimento e 180 cm (cento e oitenta centímetros) de largura destinado a coleta de resíduos sólidos, as margens do açude público de General Sampaio, junto à Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município de General Sampaio Ceará., está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável a contratação, encontrando-se anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos para a administração pública.
A dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, justifica-se ante o exposto pela obediência aos limites dispostos no art. 23, inciso II alínea a, que estabelece valores para cada modalidade de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, decorre de prévia pesquisa de preços, praticados no mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Com base nas propostas apresentadas a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENRAL SAMPAIO, a contratação poderá ser realizada com a pessoa acima citada, que cotou o menor preço no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
omissis...
Art. 23, inciso II, alínea a: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);