Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/08/2020
Data da divulgação do
extrato:
12/08/2020
Data da
ratificação:
12/08/2020
Data da divulgação da
ratificação:
12/08/2020
Valor estimado: R$
25.220,00 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A ROÇO E BATÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTRO RURAL E MEIO AMBIENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação decorre da necessidade dos serviços de roço e batção de estradas vicinais do Município de General Sampaio, haja vista a necessidade na melhoria da condição das estradas e segurança de trafego nas mesmas. A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para SERVIÇO REFERENTE A ROÇO E BATÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso I c/c art. 23, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável a contratação do objeto, encontrando-se anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos para a administração pública. A dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, justifica-se ante o exposto pela obediência aos limites dispostos no art. 23, inciso II alínea a, que estabelece valores para cada modalidade de licitação.
Foi feita a escolha da proposta da empresa CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ 11.417.068/0001-97, mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Com base nas propostas apresentadas a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTRO RURAL E MEIO AMBIENTE DE GENERAL SAMPAIO a contratação poderá ser realizada com o licitante acima citada, que cotou o menor preço no valor de R$ 25.220,00 (vinte e cinco mil duzentos e vinte reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso I, c/c § 8° do art. 23, da Lei nº 8666/93.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso I, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
A Lei nº 8666/93 em seus artigos 23 e 24 esclarecem:
É dispensável licitação:
(...)
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
omissis...
Art. 23, inciso I, alínea a:
Art. 23, inciso I: (alterado pelo Decreto 9.142/18)
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
O Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018, atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais passaram a vigorar nos seguintes moldes: