Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
31/01/2017
Data da
ratificação:
31/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
31/01/2017
Valor estimado: R$
92.400,00 (noventa e dois mil, quatrocentos)
Informações do objeto
Contratação de Empresa para prestação de serviços de locação de veículos para limpeza pública do Munícipio de General Sampaio junto à Secretaria de Infraestrutura deste Município
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa TRANSLOC TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA ME, por ter sido, na coleta prévia realizada a que melhor preço ofereceu para a administração além de comprovar habilitação compatível com o objeto da licitação, bem como ser devidamente cadastrada para esta especialidade, conforme comprova a documentação em anexo
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base no orçamento elaborado pela secretária de Infraestrutura do Município de General Sampaio. A razão da opção em se contratar a empresa: TRANSLOC TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA ME, foi por ela ser a que cotava o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço global proposto pela empresa está disposto abaixo:
Cotamos esta dispensa no valor de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra amparo do art. 24, IV, da Lei de Licitações e suas alterações posteriores. A presente justificativa para dispensa de licitação, que visa contratação direta de empresa para locação de veículos para coleta de lixo, tem como fundamento legal o inciso IV do art. 24 da lei 8.666/93 Estatuto das licitações- ou lei geral das licitações.
A regra na Administração Pública é a licitação onde a Constituição Federal exigiu, em seu art. 37, XXI, que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, o estatuto epigrafado garante a excepcionalidade. verbis: