Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/12/2020
Data da divulgação do
extrato:
02/12/2020
Data da
ratificação:
01/12/2020
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2020
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020 PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Referida contratação vem a ser justificada diante da necessidade da ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020 PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO. A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DOS EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020, está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável a contratação, encontrando-se anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos para a administração pública
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, decorre de prévia pesquisa de preços, praticados no mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Com base nas propostas apresentadas o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, a contratação poderá ser realizada com a empresa acima citada, que cotou o menor preço no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
A Lei nº 8666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
omissis...
Art. 23, inciso II, alínea a: II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);