Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/02/2023
Data da
ratificação:
23/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/02/2023
Valor estimado: R$
90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA APESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO, COM DURAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS, A SER REALIZADO PELA BANDA FORROZÃO TROPYKALIA NA SEMANA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO -CE NO DIA 12 DE MARÇO DE 2023
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobra a empresa PLANETA MUSIC GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.944.695/0001-72, atendendo também o requisito e especificidade referente ao objeto deste procedimento, sendo esta representada pelo Sr. TAMARA ARRUDA VINHAS MOURATO, conforme contrato de exclusividade, onde recebe poderes e outorga para representatividade absoluta da J BANDA LIBANOS E FORROZÃO TROPYKÁLIA MUSICAL LTDA, representante exclusiva DO GRUPO FORROZÃO TROPYKÁLIA.
Nesse sentido, a Advocacia Geral da União, pelo Parecer GQ-89, análogo ao caso em exame, deixou consignado:
Verificada, no campo técnico, a inviabilidade de competição, fundamentada na impossibilidade de coexistência de equipamentos de mais de um fornecedor, impõe-se, no campo jurídico, o reconhecimento das inexigibilidade de licitação ( art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de JUNHO de 1993). (DOU de 17.11.96, p. 18.465)
Ainda, segundo a definição dada por Diógenes Gasparini:
É circunstância encontrada no bem que se deseja adquirir, e por esse motivo obsta o certame licitatório a qualidade de ser único ou singular. (Direito Administrativo, 4ª ed., São Paulo, Saraiva: p. 316).
Justificativa do preço
O eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do art. 25, e parágrafo único do artigo 26 da lei geral de licitações.
Tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da empresa que comprovasse que o valor cobrado pelo show DO GRUPO estivesse de acordo com o preço de mercado. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor cobrado pelo show encontra-se adequado ao preço de mercado. Sendo o valor global do contrato a ser celebrado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Fundamentação legal
A Lei n° 8.666/93 cumprindo o que dispõe a Lex Legum, em seu art 25. inciso, III