Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/02/2023
Data da
ratificação:
23/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/02/2023
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO, COM DURAÇÃO DE 2 (DUAS) HORAS, A SER REALIZADO PELA BANDA FORRÓ DOS PLAYS NA SEMANA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE NO DIA 12 DE MARÇO DE 2023
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A supremacia do interesse publico fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria à própria consecução dos interesses públicos. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de não realizar o certame nos casos expressamente previstos.
Assim, é de se concluir que em se tratando de contrato administrativo, a inexigibilidade deve ser a exceção, ocorrendo apenas nos restritos casos autorizados pela lei. Essa previsão é plenamente justificável quando a hipótese se encaixar nos cânones legais enunciados nos distintos casos em que o contrato a ser travado pode ser concretizado independentemente de licitação.
O Poder Executivo Municipal visa, a cada edição proporcionar aos expectadores atrações inéditas, elevando cada vez mais o nível do evento, proporcionando lazer e cultura. Salientamos que a festividade da emancipação política do município de GENERAL SAMPAIO-ce é uma Festa Popular.
A festa durante seu período fomenta a economia municipal aquece e traz excelentes resultados, com a expressiva quantidade de visitantes ao município e região, há um enorme incremento no consumo, a maior lotação da rede hoteleira e pousadas, restaurantes e transportes rodoviários. Com tudo isso, a contratação dos serviços para realização da festa, visa a promover um evento de massa, com qualidade, sustentabilidade, lucratividade e segurança, dando ao município grande divulgação, desenvolvendo assim o turismo, os costumes da região e o fluxo de capital.
A Administração Pública Municipal no evento EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, visando manter o nível do evento, realizará uma apresentação com o GRUPO FORRÓ DOS PLAYS, conhecido em todo o território nacional, tendo participado de entrevistas e programas televisivos em várias emissoras de televisão, realizando shows em todo o território nacional.
A Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXIII, prevê que a legislação ressalvará casos em que será possível a Administração Pública realizar contratações sem o procedimento licitatório.
A Lei n° 8.666/93 cumprindo o que dispõe a Lex Legum, em seu art 25. inciso, III possibilitou a Administração Pública contratar profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
É notório que nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, não existe a obrigatoriedade de cumprimento de todas as etapas formalizadas na Lei 8 666/93, que são fundamentais em um procedimento normal de licitação mesmo assim, devemos atentar para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública, conforme ensina Antônio Roque Citadini:
"Conquanto esteja desobrigado de cumprir tais etapas formais, não estará o administrador desobrigado da obediência aos princípios básicos da contratação impostos á Administração Pública Assim, será sempre cobrada ao administrador a estrita obediência aos princípios: da legalidade (a dispensa deverá ser prevista em lei e não fruto de artimanha do administrador para eliminar a disputa); da impessoalidade (a contratação direta, ainda que prevista, não deverá ser objeto de protecionismo a um ou outro fornecedor); da moralidade (a não realização das etapas de licitação não elimina a preocupação com parcimonioso dos recursos públicos, que deve nortear a ação do administrador); da igualdade (a contratação direta não significa o estabelecimento de privilégio de um ou outro ente privado perante a Administração); da publicidade (embora restrita, a contratação direta não será clandestina ou inacessível, de modo que venha a impedir que dela conheçam os outros fornecedores, bem como os cidadãos em geral); e da probidade administrativa (que é o zelo com que a Administração deve agir ao contratar obras, serviços ou compras).
Convém ressaltar, por fim, que a Administração local observou todos os princípios acima elencados, inclusive a observância ao preço de mercado, conforme notas fiscais de shows anteriores da banda, acostadas aos autos, estando, desta forma, atendendo, aos preceitos legais que norteiam as contratações através da administração pública.
Justificativa do preço
O eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do art. 25, e parágrafo único do artigo 26 da lei geral de licitações.
Tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da empresa que comprovasse que o valor cobrado pelo show DO GRUPO estivesse de acordo com o preço de mercado. Verifica-se pelos documentos apresentados que o valor cobrado pelo show encontra-se adequado ao preço de mercado. Sendo o valor global do contrato a ser celebrado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamentação legal
Lei n° 8.666/93 cumprindo o que dispõe a Lex Legum, em seu art 25. inciso, III