Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2023
Data da
ratificação:
05/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/01/2023
Valor estimado: R$
8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECIFICOS COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERENCIAS E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, JUNTO A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Referida contratação vem a ser justificada diante da busca para melhoramento do processo de pesquisa de preços. A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECIFICOS COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERENCIAS E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, JUNTO A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável a contratação, encontrando-se anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos para a administração pública.
A dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, justifica-se ante o exposto pela obediência aos limites dispostos no art. 23, inciso II alínea a, que estabelece valores para cada modalidade de licitação.
Foi feita a escolha da proposta da empresa M2A TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.337.907/0001-79, mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, decorre de prévia pesquisa de preços, praticados no mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Com base nas propostas apresentadas a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENRAL SAMPAIO, a contratação poderá ser realizada com a empresa acima citada, que cotou o menor preço no valor de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). Valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.
Fundamentação legal
o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.