Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2023
Data da
ratificação:
15/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
15/02/2023
Valor estimado: R$
16.843,20 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e três REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA FORMAÇÃO DE KIT BEBÊ, QUE SERÃO DOADOS (BENEFICIO EVENTUAL) PARA PESSOAS CARENTES E/OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação decorre de solicitação expressa do ORDENADORA de Despesas da prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO-CE, o qual solicitou que fosse feita aquisição de material para formação de kit bebê, que serão doados (benefício eventual) para pessoas carentes e/ou em situação de vulnerabilidade. A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA FORMAÇÃO DE KIT BEBÊ, QUE SERÃO DOADOS (BENEFICIO EVENTUAL) PARA PESSOAS CARENTES E/OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE JUNTO A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável, encontrando-se em anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos.
A dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, justifica-se ante o exposto pela obediência aos limites dispostos no art. 23, inciso II alínea a, que estabelece valores para cada modalidade de licitação.
Foi feita a escolha da proposta da Empresa GABRIEL HENRIQUE AMORA SANTANA - ME, inscrita no CNPJ nº 37.984.495/0001-40, mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Fundamentação legal
art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.