Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/02/2023
Data da
ratificação:
23/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/02/2023
Valor estimado: R$
16.896,29 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e seis REAIS e vinte e nove centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADO NA UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES, RECREATIVAS E DE LAZER, PROMOVIDAS PELO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação decorre de solicitação expressa do ORDENADOR de Despesas da prefeitura Municipal de GENERAL SAMPAIO-CE, o qual solicitou que fosse feita aquisição material esportivo, destinado na utilização das atividades, recreativas e de lazer, promovidas pelo município de General Sampaio-ce. A presente contratação encontra respaldo no fato de que, o valor a ser pago para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADO NA UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES, RECREATIVAS E DE LAZER, PROMOVIDAS PELO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, está estimado em valor inferior ao teto mínimo para licitação, conforme prevê o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assim torna-se dispensável, encontrando-se em anexo a este processo as cotações de preços realizadas a fim de confirmar valores com a realidade dos praticados no mercado, como também promover a contratação com os valores mais vantajosos.
A dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, justifica-se ante o exposto pela obediência aos limites dispostos no art. 23, inciso II alínea a, que estabelece valores para cada modalidade de licitação.
Foi feita a escolha da proposta da Empresa VANESSA R DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 37.756.153/0001-73, mais vantajosa e compatível com a realidade mercadológica, conforme consta nos autos do processo supracitado.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no que ofertou o menor preço compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexa aos autos deste processo.
Fundamentação legal
art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.