Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/04/2017
Data da divulgação do
extrato:
10/04/2017
Data da
ratificação:
10/04/2017
Data da divulgação da
ratificação:
10/04/2017
Valor estimado: R$
11.700,00 (onze mil, setecentos)
Informações do objeto
Locacao de um imovel tipo comercial, situado a rua Delfino Ferreira Gomes, no 241 - bairro, nossa senhora das Gracas, medindo 302,40mý, para funcionamento do almoxarifado municipal, junto a Secretaria de Administracao do municipio de General Sampaio -
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa para a utilização desta hipótese é a necessidade de ter um espaço, para atender a demanda das diversas Secretarias e demais órgãos deste município, onde se faz necessário de local apropriado para esta finalidade. O Município não dispõe de espaço similar ao desta contratação que ora se apresenta, logo, recorrendo aos imóveis disponíveis foi verificado que o situado no endereço acima já mencionado, atende perfeitamente as necessidades do município. Imóvel de propriedade do Sr. Francisco Antonio de Oliveira, apresenta boa localização, dimensão e edificação, onde o mesmo satisfaz a exigência administrativa para adequado funcionamento e atividades que serão desenvolvidas no endereço acima, com uma área total de 302,40 m², tendo o imóvel as características pretendidas. Ainda, se pode salientar que o referido imóvel tem uma localização excelente para o objeto da contratação, em função da sua proximidade com os demais órgãos públicos, fator condicionante para a escolha do referido Imóvel.
Justificativa do preço
Tendo como base o laudo de avaliação técnica, ficou comprovando que o preço está compatível com a realidade mercadológica da cidade. O Valor mensal é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por 09 (nove) meses, totalizando um valor global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art.24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Art. 24- É dispensável a licitação:
(...)
X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia