Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/04/2017
Data da divulgação do
extrato:
10/04/2017
Data da
ratificação:
10/04/2017
Data da divulgação da
ratificação:
10/04/2017
Valor estimado: R$
16.200,00 (dezesseis mil, duzentos)
Informações do objeto
Locacao de um Imovel tipo comercial, situado a Av. Jose Felix, No 353 - bairro, Nossa Senhora das Gracas, Medindo 4.230 Mý, para funcionamento de local de recreacao, praticas esportivas, atividades ludicas e eventos em geral, Junto a Secretaria de Esp
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa para a utilização desta hipótese é a necessidade de ter um espaço, para atender a demanda da Secretaria de Esporte e Juventude, onde necessita de local apropriado para exercer atividades de esportes, atividades lúdicas, práticas esportivas, lazer de cunho de socialização e atividades afins. O Município não dispõe espaço similar ao desta contratação que ora se apresenta, logo, recorrendo aos imóveis disponíveis foi verificado que o situado no endereço acima já mencionado, atende perfeitamente as atividades que irão ser desenvolvidas pela secretaria. Imóvel de propriedade do Sr. Gil de Sousa Paula, apresenta boa localização, dimensão e edificação, onde o mesmo satisfaz a exigência administrativa para adequado funcionamento e atividades que serão desenvolvidas no endereço acima, com uma área total de 4.230 m², tendo o imóvel as características pretendidas. Ainda, se pode salientar que o referido imóvel tem uma localização excelente para o objeto da contratação, em função da sua proximidade com os demais órgãos públicos, fator condicionante para a escolha do referido Imóvel.
Justificativa do preço
Tendo como base o laudo de avaliação técnica, ficou comprovando que o preço está compatível com a realidade mercadológica da cidade. O Valor mensal é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por 09 (nove) meses, totalizando um valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), conforme laudo de avaliação em anexo.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art.24, inciso X, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.Art. 24- É dispensável a licitação:
(...)
X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia