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Lista de licitações.

DISPENSA: 2017.01.31.02 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 31/01/2017
Data da divulgação do extrato: 31/01/2017
Data da ratificação: 31/01/2017
Data da divulgação da ratificação: 31/01/2017
Valor estimado: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos)
Informações do objeto
locacao de 02 (dois) caminhao pipa com capacidade de no minimo 7.000 (sete mil) litros, com motorista, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa TRANSLOC TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA – ME, por ter sido, na coleta prévia realizada a que melhor preço ofereceu para a administração além de comprovar habilitação compatível com o objeto da licitação, bem como ser devidamente cadastrada para esta especialidade, conforme comprova a documentação em anexo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base no orçamento elaborado pela secretária de Desenvolvimento Social do Município de General Sampaio. A razão da opção em se contratar a empresa: TRANSLOC TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA – ME, foi por ela ser a que cotava o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço global proposto pela empresa está disposto abaixo: A prestação de serviços será da locação de 02 (dois) caminhão pipa com capacidade de no mínimo 7.000 (sete mil) litros, com motorista, manutenção e peças por conta da contratada, combustível por conta da contratante, sem limites de quilometragem, ficando 24 horas à disposição, destinado ao abastecimento d’água em diversas localidades do Município de General Sampaio, junto a Secretária de Desenvolvimento Social. Cotamos esta dispensa no valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
Fundamentação legal
A presente justificativa para dispensa de licitação, que visa contratação direta de empresa para locação de veículos para abastecimento de água, tem como fundamento legal o inciso IV do art. 24 da lei 8.666/93 – Estatuto das licitações- ou lei geral das licitações. A regra na Administração Pública é a licitação onde a Constituição Federal exigiu, em seu art. 37, XXI, que as obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, o estatuto epigrafado garante a excepcionalidade. verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a a prorrogação dos respectivos contratos;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/01/2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M
31/01/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Responsável pela Informação FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON LAURENTINO DE MEDEIROS
Responsável pela Ratificação SOLANGE MARIA MAGALHAES VAZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
TRANSLOC TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICUL 41.429.820/0001-80 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 129KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/10/2020 CONTRATO ORIGINAL 2017.01.31.02/01 2017 TRANSLOC TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICUL 47.400,00 02/01/2017
31/12/2017

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