Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

ATORVASTATINA20MG
Unidade medida: COMPRIMIDO
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTES ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DO SUS

Principais etapas do serviço

  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

Requisitos - Documentos necessários

  • DOCUMENTOS PESSOAIS

    RG
    CPF
    CARTÃO DO SUS
    COMPROVANTE DE ENDEREÇO
    CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SE FOR CRIANÇAS SEM RG)

  • DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

    - LME - LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
    - RECEITA MÉDICA ORIGINAL EM DUAS VIAS E COM MENOS DE 30 DIAS DE EMISSÃO
    - CÓPIAS SIMPLES DE EXAMES COMPLEMENTARES QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO

Previsão de prazo para realização do serviço

15 dias

Horário de atendimento

Das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h

Custo para o usuário

Gratuito

Formas de prestação de serviço

Centralizada - Presencial

Tempo de atendimento prioritário

15 minutos

Tempo de atendimento normal

30 minutos

Mecanismo de comunicação do usuário

Presencial - Secretaria Municipal de Saúde
Ouvidoria
E-SIC
Whatsapp - 85 985851083

Mecanismo de consulta da solicitação

Presencial - Secretaria Municipal de Saúde
Ouvidoria
E-SIC
whatsapp - 85 985851083

Informações adicionais

Vale ressaltar que o REMUME - (Relação Municipal de Meicamentos) de Gal. Sampaio-CE, utiliza-se da relação de medicamentos do RESME (Relação Estadual de Medicametos do Ceará), em virtude do Termo de Parceria celebrados entre Município/Estado, como também vale frisar que todo medicamento disponibilizado gratuitamente a população faz parte das diretrizes do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos).

Vale ressaltar que os medicamentos de componentes especializados (alto custo) não possuem estoques, porque a aquisição desses medicamentos é efetuada de acordo com a demanda recebida em nossa secretaria de saúde e já distribuida de imediato ao solicitante quando o medicamento chega.


RESUMO DAS COMPETÊNCIAS DAS ESFERAS DE GESTÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CEAF de acordo com a pactuação no Estado.

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

* Recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CEAF
* Financiamento, aquisição, recebimento, armazenamento distribuição ás Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

* Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CEAF
* Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
* Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
* Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

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