Missão
Construir para a melhoria do serviço publico, promovendo a transparência das ações e dos gastos públicos, fortalecendo o controle interno, a ética e o controle social.
Visão
Se fazer conhecer como um orgão da Administração Municipal que prima pela proibidade, ética, transparência, eficiência e efetividade.
Valores
Ética e Transparência - Valorização das pessoas - Justiça Fiscal - Cidadania fiscal - Responsabilização.
Ética e Transparência - Valorização das pessoas - Justiça Fiscal - Cidadania fiscal - Responsabilização.
Propósito
Compete à Secretaria Municipal de Administração: I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais.
Funções
GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
GERENCIAMENTO E CONTROLE DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
GESTÃO DAS ATIVIDADES FAZENDÁRIAS E FISCAIS DO MUNICÍPIO
RECRUTAMENTO, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições da Secretaria
Atua com a administração dos resultados financeiros, faz lançamentos das despesas, realiza rotinas bancárias, folha de pagamento e departamento de pessoal. Documenta e envia para a contabilidade as notas fiscais da Central de compras.
Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.
Atribuições do Gestor
I - Executar a política financeira, tributária e econômica do Município;
II. Supervisionar a política municipal de recursos humanos e exercer controle sobre as despesas com pessoal;
III. Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
IV. Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais;
IX. Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
V. Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
VI. Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
VII. Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VIII. Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
X. Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XI. Implementar campanhas visando à arrecadação;
XII. Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XIII. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIV. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XIX. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria de Administração e Finanças e de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver; e
XV. Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XVI. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XVIII. Exercer a presidência das comissões ligadas a realização de concursos públicos para o preenchimento de eventuais vagas no quadro de pessoal, podendo fazê-lo por delegação;
XX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos