Missão
Desenvolver e implementar ações que garantam a eficiência da mobilidade urbana, a qualidade e ampliação da infraestrutura de transportes e competitividade logística, visando melhoria na qualidade de vida para a população.
Visão
Ser reconhecida perante a sociedade e pelos setores econômicos no cumprimento dos compromissos da mobilidade e infraestrutura, de forma efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.
Valores
CREDIBILIDADE: obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos. EFETIVIDADE: atuar com dinamismo para obter resultados. INOVAÇÃO: buscar alternativas para alcançar os resultados desejados. ÉTICA: respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania.
CREDIBILIDADE: obter reconhecimento pelo cumprimento de seus compromissos.
EFETIVIDADE: atuar com dinamismo para obter resultados.
INOVAÇÃO: buscar alternativas para alcançar os resultados desejados.
ÉTICA: respeitar os princípios, valores e melhores práticas da cidadania.
Propósito
A Secretaria de Infraestrutura trata-se de órgão da administração pública direta, devidamente criado pela Lei Municipal nº 836 de 31/03/23, e tem como principais atribuições elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos munícipes, sempre com o atendimento eficiente das demandas da população.
Funções
APOIO MUNICIPAL AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE SISTEMA E RESERVAS HIDRICAS
CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO - SEINFRA
EXECUÇAO DE OBRAS E INSTALAÇÕES DE PEQUENO PORTE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS.
GESTÃO E CONTROLES DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
INFRAESTRUTURA DE CONVIVENCIA SOCIAL, MOBILIDADE E LAZER
INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LOCAL - PAVIMENTAÇÃO E OBRAS D´ARTE
INFRAESTRUTURA TURISTICA E DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE VEICULOS E MAQUINAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA
PROGRAMA DE SANEAMENTO BASICO E BEM ESTAR SOCIAL
PROJETO DE ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
PROMOÇÃO DE SERVIÇOS BASICOS DE ULTILIDADE PUBLICA
Atribuições da Secretaria
A secretaria de Infraestrutura é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Atribuições do Gestor
I. Planejar, projetar, orçar e coordenar as obras públicas municipais;
II. Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
III. Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
IV. Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
IX. Conservar os prédios Municipais;
V. Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
VI. Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
VII. Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
VIII. Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
X. Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XI. Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XII. Garantir apoio administrativo ao funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XIII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria de lnfraestrutura e Serviços Públicos, bem como de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver; e
XIV. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.