Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 56/2024 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 1315381

Vigência: 07/05/2025

Data da publicação: 08/05/2024

Data da celebração: 07/05/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável:

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO

Responsável: FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

CONTRAPARTIDA
R$ 62.929,57
TRANSFERÊNCIA
R$ 370.324,29
PACTUADA
R$ 433.253,86

Informações do objeto

CONSTRUÇÃO DE MIRANTE NA SEDE DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE

Justificativa

CONSTRUÇÃO DE MIRANTE NA SEDE DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE

Links adicionais

CEARÁ TRASNPARENTE
Informações do andamento
  • DATA: 18/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

  • DATA: 18/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
04/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.04.30.01 2024 ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 420.227,13
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
100.000,00 8.495,49
135.162,15 27.217,04
135.162,14 27.217,04
Obrigações
Titulo Descrição
PARAGRAFO PRIMEIRO - DO CONCEDENTE: I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execu^ao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execugao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar "de offcio" a vigencia deste Convenio quando houver atraso na libera^ao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorroga^ao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execug:ao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao prdprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n? 119, de 28/12/2012, e alterag:6es, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n^ 119, de 28/12/2012, e altera^oes; VI) encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicagao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar ng 119, de 28/12/2012, e altera^bes; VIII) designer os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscaliza^ao deste Convenio; IX) analisar a presta^ao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresenta^ao desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situagoes previstas na Lei Complementar n.5 119, de 28/12/2012, e altera^oes.
PARAGRAFO SEGUNDO - DO CONVENENTE: I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecu^ao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execugao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da Alberto Craveiro. 2775 / Terreo - Castelao CEP: 60861-211 | Fortaleza, Ceara, Brasil CNPJ: 33.866.288/0001-30 Fone; (85) 3108.2800 / 3108.2801 SOP-CE SUPERINTENDENCIA DEOBRAS PUBLICAS ¦ ¦ fl governo CEARA do estado SECRETAPIA oas cioaoes Ill) Apresentar a CONCEDENTE declara^ao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou service de engenharia; services contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a^oes e atividades, determinando a corre^ao de vicios que possam comprometer a frui^ao do beneficio pela popula^ao beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalizacao sobre o CTEF - Contrato de Execucao e Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservacao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a firn de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificaQdes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; alteraQoes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipals de preservacao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informacdes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinaQao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n5 119, de 28/12/2012 e altera^des, e na Lei Ordinaria Estadual n^ 15.175, de 28/06/2012; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n^ 119, de 28/12/2012, e Av. Alberto Craveiro, 2775 / Terreo - Castelao CEP: 60861-2111 Fortaleza. Ceara. Brasil CNPJ: 33.866.288/0001-30 Font*: (85] 3108.2800 / 3108.2801 SOP-CE SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS GOVERNO CEARA DO ESTADO SECPETARIA DAS CIDADES IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execucao dos produtos e II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servi^os com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da presta^ao de servi^os de fiscaliza^ao a serem realizados; de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplica^ao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplica^ao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupan^a ou em fundos de aplicagao lastreados em tftulos publicos; XVI) promover as licita^oes para a contrata^ao de obras, services e aquisigao de materials de acordo com a Lei Federal n^ 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Or^amentarias Estadual em vigencia. termino de sua vigencia ou rescisao; necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; Convenio; XXIII) propiciar, no local da execu^ao do objeto deste Convenio, os meios e as conduces XVIII) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contrata(;ao de bens e servi^os comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n9 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n9 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utiliza^ao da XXI) devolver ao CONCEDENTE acompanhamento e da fiscaliza^ao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplente e em situa^ao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Av. Alberto Craveiro. 2775 / Terreo - Castelao CEP: 60861-211 | Fortaleza, Ceara. Brasil CNPJ: 33.866.288/0001-30 Fone: (85) 3108.2800 / 3108.2801 SOP-CE SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS GOVERNO CEARA DO ESTADO secretaria das cidades ¦MH XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o XVII) atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessaries a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n9 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n9 15.175, de os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n9 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragoes; XXVI) manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatdrios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) responsabilizar-se por todos os onus tributaries ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os onus e litfgios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execugao do objeto deste Convenio; XXIX) apresentar relatdrios sobre a execugao fisica financeira deste Convenio, compatfveis com a liberagao dos recursos transferidos, assim como informagoes sobre o andamento da obra ou servigos e interno e externo; XXX) a prestagao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentagao dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicagao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimentagao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao concedente mediante a apresentagao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere
   

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