Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 1326753
Vigência: 03/07/2025
Data da celebração: 03/07/2024
Concedente: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável:
Convenente: MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO
Responsável:
Informações do objeto
CONSTITUI OBJETO DESTE CONVÊNIO É A OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, CONFORME PLANO DE TRABALHO E ANEXOS, APROVADO PELO CONCEDENTE, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.
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CEARÁ TRANSPARENTEDATA: 14/08/2025 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
DATA: 28/04/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 01/09/2024 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 3.000,00 | 150.000,00 | ||
| 3.539,44 | 176.971,81 |
| Titulo | Descrição |
| 1 DO CONCEDENTE: | 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENIENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| DO CONVENENTE: | 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; Secretaria das Cidades Centro Adm. Gov. Virgílio Távora Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - 5/N Ed. Seplag -1' andar - Cambeba CEP: 60.822-325 Fortaleza / CE Fone (85) 3108.2624 CEARA GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA PAS ~Da 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na Conta Bancária n" 71179-5, Agência n" 3281-6, Operação 006, Caixa Econômica Federal, conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contrafações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. 12) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 13) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 14) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 15) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 16) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 17) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 18) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; 19) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; Secretaria das Cidades Centro Adm. Gov. Virgilio Távora Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - S/N Ed. Seplag - 1° andar - Cambeba CEP: 60.822-325 Fortaleza ICE Fone: (85) 31082624 o dis CEARA GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES 20) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 21) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 22) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 23) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 24) designar preposto para este Convênio; 25) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: 1- Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; ifi - Aplicação no mercado financeiro. 26) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT, por meio de sistema informatizado próprio. 27) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere. |