Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio - CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados os incentivos destinados aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE em atividade efetiva junto ao Município de General Sampaio-CE.
§ 1º Aos ocupantes dos cargos de ACS indicados no caput são concedidos, tendo por base os valores repassados pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa ‘Agentes Comunitários de Saúde’:
I - a percepção de suas cotas partes de 30% (trinta por cento) do Incentivo Financeiro Mensal correspondente;
II - o recebimento de suas cotas partes incidentes sobre os 75% (setenta e cinco por cento) da Parcela Adicional repassada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal.
NR
(...)
§ 5º Aos ocupantes dos cargos de ACE destacados no caput é assegurado o pagamento de suas cotas partes sobre os 75% (setenta e cinco por cento) da Parcela Adicional enviada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal;
§ 6º O pagamento da cota parte do ACE sobre os 75% da Parcela Adicional será assegurado aos profissionais que atenderem 100% (cem por cento) dos imóveis a eles designados no período determinado, sendo tal produtividade acompanhada, medida e atestada pela Secretaria de Saúde do Município.
NR
(...)Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 10 de dezembro de 2018.