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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2017220201-INEX - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 24/02/2017
Data da divulgação do extrato: 24/02/2017
Data da ratificação: 24/02/2017
Data da divulgação da ratificação: 24/02/2017
Valor estimado: R$ 1.975.350,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta)
Informações do objeto
Aquisicao de combustivel visando o abastecimento dos veiculos oficiais ou alugados para as diversas secretarias do Municipio de General Sampaio
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa a ser contratada é idônea, preenche os requisitos legais para prestar o serviço, é a única fornecedora local, não existindo nenhum empecilho jurídico ou administrativo que faça oposição a contratação. Com isso a Comissão de Licitação Permanente – CPL, do Município de General Sampaio, usando a atribuições que o Estatuto das Licitações lhe assegura, declara dispensado o presente certame licitatório, uma vez que é inexigível a licitação, uma vez que o produto/serviço a ser adquirido se encontram no escopo legal do art. 25 incisos I, da lei 8.666/93A inexigibilidade prevista no inciso I, do artigo 25 da Lei 8.666/93 é voltada para os contratos administrativos celebrados com pessoas que detenham a exclusividade do objeto solicitado pela Administração, não há o que licitar, porque não há competidores, no caso em tela, posto ROCHELLE MONTEIRO CAVALCANTE - EPP, é o único Posto de Combustíveis existente no município e por ser inviável o abastecimento de todos os veículos e máquinas em outro município, Esclareça-se, por oportuno que o Posto de combustível mais próximo fica a 15 km da sede do município, num Município vizinho, com uma agravante de que o CNP (Conselho Nacional de Petróleo) não permite o transporte de combustível em galões, devido ao alto risco de incêndio e explosão, e que cada vez que o município vai abastecer em decorrência do deslocamento da frota já tem um gasto, o que não deixa de ser prejuízo ao erário. Sabido que o universo de contratação não se limita à circunscrição territorial do Município; ao contrário, é ele bem mais amplo, abrangendo outros municípios, porém nesse caso, o município terá um gasto, é claro que será bem mais vantajoso a aquisição de combustível no próprio município. Não parece ser vantajoso para o Poder Público promover um certame, no qual uma possível oferta de fornecimento por preço inferior feita por proponente estabelecido distante e, se aceita, anule com a despesa que acarretará para se deslocar o veículo a ser abastecido em local tão recuado o sentido de escolha mais conveniente, e até mesmo mais econômica, a ser feita pela Administração.
Justificativa do preço
O valor dos contratos será de R$ 1.975.350,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), sendo assim dividido por Secretarias: Secretária da Educação R$ 526.500,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais). Secretária da Saúde R$ 471.150,00 (quatrocentos e setenta e um mil e cento e cinquenta reais). Secretária do Desenvolvimento Social R$ 235.950,00 (duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais). Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente R$ 239.250,00 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta reais). Secretária de Infraestrutura R$ 203.700,00 (Duzentos e três mil e setecentos reais). Secretária do Planejamento e Desenvolvimento Econômico R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Secretária de Governo R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Secretária do Transporte R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). Secretária de Finanças R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais).
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo legal no inciso I, do art.25 e parágrafo único, do art. 26, da Lei de Licitações e suas alterações posteriores. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/02/2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M
22/02/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Responsável pela Informação FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDERSON LAURENTINO DE MEDEIROS
Responsável pela Ratificação ANIBAL SOARES DE MESQUITA NETO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO JOSIANE MAGALHÃES SOARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANA GLAUCIA VAZ MENDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CORDEIRO MOREIRA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DES. RURAL E MEIO AMBIENTE - SIDERMA JOSE CORDEIRO MOREIRA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE JOSE CORDEIRO MOREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEAFIN CRISTOVÃO CORDEIRO LIMA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FRANCISCO ALEXANDRE DO NASCIMENTO ROCHA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ROCHELLE MONTEIRO CAVALCANTE EPP 05.204.845/0001-12 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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