Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/02/2017
Data da divulgação do
extrato:
24/02/2017
Data da
ratificação:
24/02/2017
Data da divulgação da
ratificação:
24/02/2017
Valor estimado: R$
1.975.350,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta)
Informações do objeto
Aquisicao de combustivel visando o abastecimento dos veiculos oficiais ou alugados para as diversas secretarias do Municipio de General Sampaio
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa a ser contratada é idônea, preenche os requisitos legais para prestar o serviço, é a única fornecedora local, não existindo nenhum empecilho jurídico ou administrativo que faça oposição a contratação. Com isso a Comissão de Licitação Permanente CPL, do Município de General Sampaio, usando a atribuições que o Estatuto das Licitações lhe assegura, declara dispensado o presente certame licitatório, uma vez que é inexigível a licitação, uma vez que o produto/serviço a ser adquirido se encontram no escopo legal do art. 25 incisos I, da lei 8.666/93A inexigibilidade prevista no inciso I, do artigo 25 da Lei 8.666/93 é voltada para os contratos administrativos celebrados com pessoas que detenham a exclusividade do objeto solicitado pela Administração, não há o que licitar, porque não há competidores, no caso em tela, posto ROCHELLE MONTEIRO CAVALCANTE - EPP, é o único Posto de Combustíveis existente no município e por ser inviável o abastecimento de todos os veículos e máquinas em outro município, Esclareça-se, por oportuno que o Posto de combustível mais próximo fica a 15 km da sede do município, num Município vizinho, com uma agravante de que o CNP (Conselho Nacional de Petróleo) não permite o transporte de combustível em galões, devido ao alto risco de incêndio e explosão, e que cada vez que o município vai abastecer em decorrência do deslocamento da frota já tem um gasto, o que não deixa de ser prejuízo ao erário. Sabido que o universo de contratação não se limita à circunscrição territorial do Município; ao contrário, é ele bem mais amplo, abrangendo outros municípios, porém nesse caso, o município terá um gasto, é claro que será bem mais vantajoso a aquisição de combustível no próprio município. Não parece ser vantajoso para o Poder Público promover um certame, no qual uma possível oferta de fornecimento por preço inferior feita por proponente estabelecido distante e, se aceita, anule com a despesa que acarretará para se deslocar o veículo a ser abastecido em local tão recuado o sentido de escolha mais conveniente, e até mesmo mais econômica, a ser feita pela Administração.
Justificativa do preço
O valor dos contratos será de R$ 1.975.350,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), sendo assim dividido por Secretarias:
Secretária da Educação R$ 526.500,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).
Secretária da Saúde R$ 471.150,00 (quatrocentos e setenta e um mil e cento e cinquenta reais).
Secretária do Desenvolvimento Social R$ 235.950,00 (duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais).
Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente R$ 239.250,00 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta reais).
Secretária de Infraestrutura R$ 203.700,00 (Duzentos e três mil e setecentos reais).
Secretária do Planejamento e Desenvolvimento Econômico R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Secretária de Governo R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
Secretária do Transporte R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais).
Secretária de Finanças R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais).
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo legal no inciso I, do art.25 e parágrafo único, do art. 26, da Lei de Licitações e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: