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Lista de licitações.

DISPENSA: 2017.10.30.01DL - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 30/10/2017
Data da divulgação do extrato: 30/10/2017
Data da ratificação: 30/10/2017
Data da divulgação da ratificação: 30/10/2017
Valor estimado: R$ 7.700,00 (sete mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA A REALIZACAO DE SERVICOS DE COBERTURA E REPORTAGENS DE ACOES E EVENTOS,DIVULGACAO DE MATERIAS INSTITUCIONAIS EM RADIO COM AUDIENCIA REGIONAL E EDICAO DE MATERIA INSTITUCIONAL A SEREM PUBLICADAS EM REDES SOCIAIS E BLOGS,SITE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Fundamenta-se a prestação de Serviços no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, onde pela força do inciso acima mencionado, a licitação será dispensada, quando o valor da contratação for de até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Nesses casos o legislador entendeu que em razão do valor a ser contratado, qual seja, 10% do valor limite da Carta Convite, não se justificaria realização de licitação. A realização de uma licitação tem ônus para a Administração Pública, logo, por se tratar de valores abaixo do teto o mesmo poderá ser dispensável, é umas das hipóteses que o diploma legal dispõe para contratar sem licitação, regra geral na Administração Pública. O art. 24, incisos II, retrata sobre a possibilidade da dispensa em razão do pequeno valor.
Justificativa do preço
A razoabilidade dos preços foi decorrente de uma prévia coleta de preços, realizadas entre empresas cotadas pelo setor responsável. A empresa a ser contratada será a F J L DE OLIVEIRA CONSTRUTORA – ME, pelo valor global de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), conforme mapa em anexo
Fundamentação legal
O art. 24, incisos II, retrata sobre a possibilidade da dispensa em razão do pequeno valor. In verbis, Art. 24. É dispensável a licitação... [...] II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/10/2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D.O.M
30/10/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Responsável pela Informação FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MAXIMILIANO DE MOURA CARDOSO
Responsável pela Ratificação ANIBAL SOARES DE MESQUITA NETO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO FRANCISCO WALLISSON MOURA BARBOSA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
F J L DE OLIVEIRA CONSULTORIA - ME 02.415.510/0001-55 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 736KB

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