Após análise dos autos do processo de solicitação de aposentadoria da Srª Raimunda Nonata Ferreira da Silva, servidora pública lotada na Secretaria de Educação desta municipalidade, INDEFIRO o pedido pleiteado pela requerente, pois a documentação apresentada para o pedido encontrasse em desconformidade com a Instrução Normativa 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE, Instrução Normativa 01/2025 do Instituto de Previdência do Município de General Sampaio-GSPREV.
09/05/2025 6