Em conformidade com o despacho de nº 6783/2026 e informação nº 00351/2026 do Tribunal de Contas do Estado-TCE, amparado no princípio da revisão dos atos administrativos, fica ANULADO, o ATO DE APOSENTADORIA DE Nº 08/2021, com efeitos Ex tunc.
19/02/2026 9