Considerando a anulação do ato de aposentadoria de nº 009/2021, e as possiveis ilegalidades pertinentes as pensões originárias do ato de aposentadoria supracitado, combinado com o principio da revisão dos atos administrativos, fica ANULADO, O ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO DE Nº 001/2023, com efeitos ex tunc.
15/04/2026 12