Em conformidade com o ACÓRDÃO Nº 3767/2026 do Tribunal de Contas do Estado - TCE, amparado no princípio da revisão dos atos administrativos, fica ANULADO, o ATO DE APOSENTADORIA DE Nº 004/2021, com efeitos Ex tunc. Ato anulado: Ato de aposentadoria de nº 004/2021; Beneficiário: Sra. Maria Souza Barbosa, matricula 0400548.
08/07/2026 10