Missão
Formular, implantar, monitorar e avaliar políticas públicas na area da Cultura, visando o desenvolvimento sustentável do município de General Sampaio, com ênfase na qualidade de vida da população.
Visão
Tornar a cidade de General Sampaio reconhecida regionalmente pela gestão de políticas públicas eficientes e eficazes para o desenvolvimento Cultural do nosso municipio.
Valores
I- ética e transparência nas ações; II- eficiência e eficácia; III- valorização e reconhecimento ao servidor
I- ética e transparência nas ações;
II- eficiência e eficácia;
III- valorização e reconhecimento ao servidor.
Propósito
A Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude SECEJ tem o objetivo de promover, estimular, orientar e apoiar o desenvolvimento de políticas que articulem, integrem e divulguem as manifestações culturais, atividades turísticas, práticas desportivas, educacionais e profissionais, bem como as ações voltadas para a juventude.
Funções
AÇOES DE ENCREMENTO DA CULTURA EM GERAL
CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS DESPORTIVAS
CONSTRUÇÃO, REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO - CULTURA
CONVENIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA
CONVENIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECEJ
REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES DACULTURA E DO IMAGINÁRIO POPULAR
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte,lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal.
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Atribuições do Gestor
I. Realizar o planejamento, proposição, coordenação e a execução de atividades voltadas à juventude, cultura e desporto, visando o desenvolvimento destes setores;
II. Realizar eventos culturais, como shows, concursos, festivais e outras promoções ligadas à cultura;
III. Promover jovens talentos locais e assegurar atividades de lazer para a juventudade;
IV. Promover ações de combate às dogras e a ociosidade juvenil;
IX. Efetuar contratos e atrair novos investimentos para o turismo no município, através de adequadas políticas de incentivo a este setor;
V. Planejar, organizar e realizar jogos escolares locais da juventude;
VI. Desenvolver ações de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural;
VII. Executar estudos e a viabilizar de projetos culturais e turísticos que tenham como finalidade a promoção econômica do município;
VIII. Incentivar, orientar e formar o público envolvido com a cultura, o desporto e o turismo local;
X. Promover e coordenar a realização de campeonatos nas diversas modalidades desportivas a níveis comunitários, distrital, municipal, intermunicipal, regional e nacional;
XI. Incentivar a participação de equipes e atletas do município em competições desportivas municipais, regionais, estaduais e nacionais;
XII. Coordenar as atividades relacionadas com as Escolas Esportivas de Base, promovendo práticas desportivas formais e não formais, incentivando, prioritariamente, o desporto educacional;
XIII. Dotar o Município de condições técnicas e organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade turística;
XIV. Garantir apoio administrativo ao funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XV. Apoiar as atividades do Conselho Tutelar e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XVII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, bem como de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XVIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.