SECRETARIA

SECEJ

SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE

FRANCISCO DAVI MACENA LOPES
SECRETÁRIO(A)

Francisco Davi Macena Lopes é formado em Gestão de Recursos Humanos e Técnico Empresarial, coreógrafo, dançarino, ator, produtor cultural, deu início as suas atividades culturais e sociais no ano de 2010 em um grupo de teatro arraia bom jesus da escola Maria Arinda Lobo de Mesquita na sede de seu município de General Sampaio, participando de eventos culturais e sociais nas demais escolas da cidade na zona urbanas e rurais. No ano de 2012 ingressou no grupo de dança da comunidade, foi noi [...]

Matrícula: 1216432

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.438.591/0001-22

Telefone(s): (85) 9.8763-7073

E-MAIL: secult@generalsampaio.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00 E DAS 13:00HS AS 17:00HS

Endereço: AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO, Nº 541 - NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CEP: 62.738-000

Mais informações do orgão
Missão
Formular, implantar, monitorar e avaliar políticas públicas na area da Cultura, visando o desenvolvimento sustentável do município de General Sampaio, com ênfase na qualidade de vida da população.
   
Visão
Tornar a cidade de General Sampaio reconhecida regionalmente pela gestão de políticas públicas eficientes e eficazes para o desenvolvimento Cultural do nosso municipio.
   
Valores
I- ética e transparência nas ações; II- eficiência e eficácia; III- valorização e reconhecimento ao servidor
I- ética e transparência nas ações;

II- eficiência e eficácia;

III- valorização e reconhecimento ao servidor.
   
Propósito

A Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ tem o objetivo de promover, estimular, orientar e apoiar o desenvolvimento de políticas que articulem, integrem e divulguem as manifestações culturais, atividades turísticas, práticas desportivas, educacionais e profissionais, bem como as ações voltadas para a juventude.

   
Funções

AÇOES DE ENCREMENTO DA CULTURA EM GERAL

CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS DESPORTIVAS

CONSTRUÇÃO, REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO - CULTURA

CONVENIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA

CONVENIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DO ESPORTE

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR

FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECEJ

REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES DACULTURA E DO IMAGINÁRIO POPULAR

   
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte,lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal.
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
   
Atribuições do Gestor
I. Realizar o planejamento, proposição, coordenação e a execução de atividades voltadas à juventude, cultura e desporto, visando o desenvolvimento destes setores;
II. Realizar eventos culturais, como shows, concursos, festivais e outras promoções ligadas à cultura;
III. Promover jovens talentos locais e assegurar atividades de lazer para a juventudade;
IV. Promover ações de combate às dogras e a ociosidade juvenil;
IX. Efetuar contratos e atrair novos investimentos para o turismo no município, através de adequadas políticas de incentivo a este setor;
V. Planejar, organizar e realizar jogos escolares locais da juventude;
VI. Desenvolver ações de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural;
VII. Executar estudos e a viabilizar de projetos culturais e turísticos que tenham como finalidade a promoção econômica do município;
VIII. Incentivar, orientar e formar o público envolvido com a cultura, o desporto e o turismo local;
X. Promover e coordenar a realização de campeonatos nas diversas modalidades desportivas a níveis comunitários, distrital, municipal, intermunicipal, regional e nacional;
XI. Incentivar a participação de equipes e atletas do município em competições desportivas municipais, regionais, estaduais e nacionais;
XII. Coordenar as atividades relacionadas com as Escolas Esportivas de Base, promovendo práticas desportivas formais e não formais, incentivando, prioritariamente, o desporto educacional;
XIII. Dotar o Município de condições técnicas e organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade turística;
XIV. Garantir apoio administrativo ao funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XV. Apoiar as atividades do Conselho Tutelar e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XVII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, bem como de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XVIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
   
Nome Data início Data fim
Mais
RAFAEL MARINHO BEZERRA 01/03/2019 12/02/2020
DANIEL FERREIRA DE SOUZA 12/02/2020 31/12/2020
FRANCISCO DAVI MACENA LOPES 04/01/2021 20/02/2024
ANTONIO FELIPE DE SOUSA UCHOA 21/02/2024 11/03/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO DAVI MACENA LOPES 04/01/2021
RAFAEL MARINHO BEZERRA 01/03/201931/12/2020
Setor Contatos E-mail
Mais
DEPARTAMENTO DE APOIO Á JUVENTUDE (DAS-IV) (85) 3357-1088
secult@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE CULTURA (DAS-IV) (85) 3357-1088
secult@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE DESPORTO (DAS-IV) (85) 3357-1088
secult@generalsampaio.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE TURISMO (DAS-IV) (85) 3357-1088
secult@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE ARTES POPULARES (DAS-V) (85) 3357-1088
secult@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE ARTESANATO (DAS-V) (85) 3357-1088
secult@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE EVENTOS ESPORTIVOS (DAS-IV) (85) 3357-1088
secult@generalsampaio.ce.gov.br
SETOR DE PRAÇAS DESPORTIVAS (DAS-V) (85) 3357-1088
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