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DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E SEUS BENEFICIÁRIOS 2025

Declaro para os devidos fins, que nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, não houve nenhum beneficiário em razão de concessões de procedimentos de isenções, desonerações concedidas, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatórias de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), até a presente data.

12/05/2025 4

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