Missão
Executar políticas públicas para a agropecuária mineira, de maneira integrada e inclusiva, fortalecendo a sustentabilidade do setor em benefício do produtor rural e da sociedade.
A Missão é uma declaração de propósitos que estabelece o papel e a razão de ser da instituição, além de a individualizar e distinguir de instituições similares. Identifica o escopo de sua atuação em termos de linhas de produtos (ou serviços) e públicos-alvo.
Visão
Ser percebida pelos produtores rurais e suas organizações como líder na execução da Política Agrícola, orientada para o desenvolvimento rural sustentável, e pelos consumidores como guardiã do abastecimento agroalimentar
A Visão de Futuro é a descrição (ou imagem) que descreve a situação desejada para a organização em um determinado horizonte.
Valores
Ética, Inovação, Transparência e Eficiência. Os Valores representam os princípios, as crenças e as convicções que regem as relações e orientam o comportamento das pessoas que integram a organização.
Ética, Inovação, Transparência e Eficiência.
Os Valores representam os princípios, as crenças e as convicções que regem as relações e orientam o comportamento das pessoas que integram a organização.
Propósito
Administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal. Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no apoio ao desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.
Funções
AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO, DEFESA E CONTROLE AMBIENTAL
AÇÕES DE DEFESA CIVIL NO COMBATE AS SECAS
AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SANITARIA
AGRICULTURA FAMILIAR - GESTÃO, INCENTIVO E COMERCIALIZAÇÃO
AMPARO E ASSISTENCIA TECNICA A ASSENTAMENTOS AGRICOLAS
CONSORCIO INTERMUNICIPAL SÓLIDOS ORGÂNICOS
CONSTRUÇÃO, REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS POPULARES
DESENVOLVIMENTO DA PESCA E DO CULTIVO EM CATIVEIRO DE ESPECIES AQUATICAS
FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal. Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no apoio ao desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.
Atribuições do Gestor
I. Planejar, apoiar e desenvolver a política de agropecuária, da pesca, do abastecimento e da proteção do meio ambiente;
II. Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
III. Estimular e fomentar as atividades de produção rural;
IV. Prestar assistência à formação de núcleos de agricultura familiar;
IX. Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento agropecuário e ambiental;
V. Promover a difusão técnica das atividades da agricultura familiar e de hortifrutigranjeiros;
VI. Manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
VII. Desenvolver e fortalecer o cooperativismo agrícola;
VIII. Fomentar a avicultura, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, entre outras práticas econômicas;
X. Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
XI. Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
XII. Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
XIII. Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
XIV. Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
XIX. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.
XV. Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
XVI. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
XVII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XVIII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, bem como de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver; e