Missão
Prestar assessoramento técnico institucional ao Governo Municipal no que tange aos atos administrativos e normativos e promover a integração da ação governamental por meio do relacionamento institucional.
Visão
Garantir ao Governo Municipal a excelência técnico institucional no desempenho de suas atribuições e tornar o Governo Municipal de General Sampaio referência em organização e relacionamento institucional.
Valores
tica, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos
tica, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos.
Propósito
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de seus propositos.
Funções
AÇÕES DE APOIO AO SELO UNICEF
APOIO MUNICIPAL NA EXECUÇÃO DO PROCESSO JUDICIARIO
ATIVIDADES DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICIPIO
CONTRAPARTIDA DAS REFORMAS SOCIAIS PROMOVIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO - TURISMO
DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL TURISTICO DO MUNICIPIO
FESTIVIDADES CIVICAS E CERIMONIAL OFICIAL
FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO
GERENCIAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONALIZADO
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEGOV
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO E ATIVIDADES CIVIS LOCAIS
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DA CIDADANIA
GESTÃO MUNICIPAL DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PARCERIA E COOPERAÇÃO TECNICA COM ENTIDADES DIVERSAS
REVITALIZAÇÃO E CONTROLE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
Atribuições do Gestor
I. Propor a política de governança institucional;
II. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
III. Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, mantendo contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
IV. Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios;
IX. Conferir os documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exigir;
V. Fomentar políticas municipais de empreendedorismo e desenvolvimento econômico;
VI. Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
VII. Supervisionar a execução das atividades do Prefeito, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
VIII. Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
X. Acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo;
XI. Desempenhar, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta;
XII. Desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais;
XIII. Controlar administrativamente os mecanismos e entidades de proteção social, especificamente os de segurança pública, defesa civil e relações de consumo;
XIV. Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XV. Garantir a transparência pública e a participação do controle social na atividades do Governo Municipal;
XVI. Requerer junto a Bancos a abertura de contas para movimentação de recursos financeiros sob sua responsabilidade;
XVII. Ordenar as despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento, bem como de Fundos Especiais de Gestão vinculados, quando houver, nos termos do art. 27 da Lei Municipal n2 783/2019, de 21 de fevereiro de 2019; e
XVIII. Praticar os atos pertinentes às suas competências e atribuições, bem como outros correlatos e eventuais por determinação superior.