FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA
Prefeito(a)
JOSE RUBECY RODRIGUES DO NASCIMENTO
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO
AV JOSÉ SEVERINO FILHO , Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00 E DAS 13:00HS AS 17:00HS
(85) 9.8818-9684
controladoriageral@generalsampaio.ce.gov.br
PRESIDENTE DO GSPREV
AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO , Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00 E DAS 13:00HS AS 17:00HS
(85) 9.8612-7577
gsprevpmgs@generalsampaio.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOSE SEVERINO FILHO , Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 HS ÀS 17:00HS
(85) 9.8559-2330
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO , Nº 541 - NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CEP: 62.738-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00 E DAS 13:00HS AS 17:00HS
(85) 9.8763-7073
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SECRETÁRIO
RUA JOSE FELIX , Nº 259 - CENTRO - CEP: 62.738-000
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO , Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000
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RUA JOSE FELIX , Nº 259 - CENTRO - CEP: 62.738-000
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SECRETÁRIO
AVENIDA JOSE SEVERINO FILHO , Nº 257 - CENTRO - CEP: 62.738-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA DELFINO FERREIRA GOMES , Nº 97 - NOSSAS DAS GRAÇAS - CEP: 62.738-000
DE SEGUNDA-FEIRA A QUINTA-FEIRA: DAS 07:30H ÀS 11:00H E DAS 13:00HS AS 17:00HS E NA SEXTA-FEIRA: EXPEDIENTE INTERNO.
(85) 3357-1088
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO , Nº 164 - CENTRO - CEP: 62.738-000
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(85) 9.8564-8497
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO , Nº 350 - CENTRO - CEP: 62.738-000
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(85) 9.8585-1083
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A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Criada pela Lei 746/2017, em 04 de julho de 2017 teve sua autonomia técnica, fiscal e orçamentária garantida pela Lei 783/2019 de 21/02/2019 e regulamentada pelos Decretos Municipais 06/2019 de 28 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção.
A CGM é formada pela a Ouvidoria Geral do Município (DAS-111) , ), Unidade Central de Convênios e Contratos (DAS-111), Diretoria do Departamento de Central Única de Compras e Serviços (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio (DAS-IV), Diretoria do Departamento de Arquivo Público (DAS-IV).
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.
O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.
O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.
Atua com a administração dos resultados financeiros, faz lançamentos das despesas, realiza rotinas bancárias, folha de pagamento e departamento de pessoal. Documenta e envia para a contabilidade as notas fiscais da Central de compras.
Orientar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do governo municipal. Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. Prestar assessoria técnica ao prefeito em matérias tributária, contábil e financeira. Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município.
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte,lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal.
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Administrar as terras públicas rurais e zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal. Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no apoio ao desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições.
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
A secretaria de Infraestrutura é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público, por meio de ações programadas, a fim de contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento, tem como principais atribuições organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
Para garantir a sustentabilidade das ações planejadas e dos serviços da Prefeitura, a Seplade ainda atua na capacitação dos servidores municipais em diversos níveis, habilitando a força de trabalho ao cumprimento de suas funções com excelência. A Missão, a Visão de futuro e os valores da Seplade retratam a instituição em seus objetivos e compromissos.
A Secretaria Municipal de Educação de General Sampaio-CE, por meio de seus servidores, tem por objetivo principal prestar apoio logístico, operacional, nutricional, didático, pedagógico e educacional às suas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de forma a consubstanciar uma educação voltada à formação de valores sociais, emocionais e humanos aos seus educandos.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão próprio do sistema municipal de ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica.
Assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade às famílias, e de segurança alimentar e nutricional aos indivíduos e aos grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;
Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.
Desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;