João Paulo Sales Cordeiro
Prefeito(a)
José Rubecy Rodrigues do Nascimento
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral do Município
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(85) 9.8818-9684
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Secretário
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Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00hs e das 13:00hs As 17:00hs
(85) 9.9402-6402
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I - zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
II - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
III - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a administração pública;
IV - exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal
IX - acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
V - assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
VI - acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
VII - fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
VIII- avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
X - fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de créditos, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;
XI - acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência do Município de General Sampaio;
XII - garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informações Públicas;
XIII - realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
XIV - alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XIX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
XV - promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;
XVI - coordenar e executar os serviços de arquivo geral;
XVII - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;
XVIII - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência;
XX - coordenar as atividades da Ouvidoria-Geral do Município - OGM, observado o disposto no art. 10 desta Lei;
XXI - gerenciar os processos de contratação de bens, obras e serviços que lhes sejam necessários ao cumprimento de suas atividades.
XXII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 1°. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município General Sampaio, criado e organizado nos termos desta Lei, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários: I- os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte; idade avançada, II-auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e III- proteção à maternidade e à adoção.
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, instituído pelo o município até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, deve ser organizados de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desse regime.
O GSPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Municipal de General sampaio CE - GSPREV é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de General Sampaio-CE vinculados ao RPPS e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência.
O GSPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários assegurando-lhes meios de subsistência nos eventos de aposentadoria e pensão, estes compreendidos em invalidez, incapacidade, idade avançada e morte, bem como proteção à família.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Meio Ambiente - SEDAMA, tem como finalidade desenvolver políticas públicas de fomento à agricultura, pecuária, pesca e recursos hídricos e meio ambiente.
A Secretaria Municipal de Educação - SME tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter os estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob sua responsabilidade, garantindo o direito à educação básica e desenvolvimento globais do educando.
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras e contábeis do Município e desenvolver a Política Fiscal do Município na vertente tributária.
I - promover o apoio técnico institucional às ações promovidas pelo Poder Executivo;
II - promover a articulação do governo, a articulação política, a integração de projetos governamentais, as relações institucionais, o desenvolvimento e avaliação das políticas públicas intersetoriais, visando dar efetividade às ações do Município;
III - planejar, coordenar, articular e gerenciar as ações de governo do município;
IV - promover a integração dos diversos órgãos e entes municipais;
IX - fomentar a política de desenvolvimento econômico do Município;
V - desenvolver as boas práticas da governança pública;
VI - aperfeiçoar e inovar a gestão dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
VII - promover a modernização administrativa dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;
VIII - exercer, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal e promover a políticas de gestão, recursos humanos e tecnologia do Município;
A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras e serviços públicos e frota de veículos a serviço do Município.
A Secretaria Municipal de Orçamento e Planejamento - SEOPLAN, tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para o bem-estar dos munícipes e da prestação de serviços públicos visando sua efetividade, eficiência e qualidade,
A Secretaria Municipal de Proteção Social - SPS, tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional, trabalho, qualificação profissional, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, estaduais e do Município de General Sampaio-CE.
A Secretaria Municipal da Saúde - SMS tem como finalidade implementar a gestão do Sistema Único de Saúde, no âmbito local, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de General Sampaio.
A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude - SETCEJ, tem como finalidade formular e coordenar a execução das políticas públicas de turismo, cultura, esporte, lazer e juventude do Município.
DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara luto oficial pelo falecimento da Sra. Luiza Cordeiro Moreira e dá outras providências.
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) E PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
INSTITUI O MANUAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO.
Reajusta o valor da remuneração dos professores temporários de que trata o art. 1º da Lei nº 861, de 26 de fevereiro de 2024, na forma que indica e dá outras providências.< [...]
RESOLVE: NOMEAR, a partir de 25 de junho de 2025, ao dia 31 de agosto de 2025, o Sr. OTACIANO SOUSA DA SILVA, para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de General [...]
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de General Sampaio, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, na forma que indica e dá o [...]
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, férias de 31 dias, a pedido, a partir do dia 01 de julho de 2025, á 31 de julho de 2025, aos servidores abaixo designados:
DESIGNA O SR. JONAS DA SILVA PEIXOTO COMO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Convoca a 1ª Conferêrencia Municipal da Cidade de General Sampaio, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da outras providências.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do benefício "ponto facultativo" aos servidores efetivos do Município de General Sampaio no dia de seu aniversário e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para inclusão ao orçamento vigente, do projeto destinado a implantação de melhorias sanitárias domiciliares e dá outr [...]
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 e 20 de junho de 2025, na forma que indica e dá outras providênc [...]
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, ao Servidor Antonio Arimar Coelho Pires, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matricula: 0401307, lotado na Controladoria-Geral do Muni [...]
NOMEIA A SRA. MARIA CLEGNA FREIRE PAIVA DUARTE PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) DO SETOR DE CONTROLE INTERNO (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, ao Servidor FRANCISCO ROGÉRIO ALVES MONTEIRO, ocupante do cargo efetivo de Instrutor de Arte e Cultura, matrícula: 0709166, lotado na Secretaria Mun [...]
Designa Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social de General Sampaio - GSPREV, na forma que indica e dá outras providências.
Institui a identidade visual da Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da carreira da Guarda Municipal de General Sampaio, na forma que indica e dá outras providências. [...]
NOMEIA O SR. FRANCISCO JOELIO BARBOSA DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE CHEFE DA CÉLULA DE ENDEMIAS (DAS-V), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Dispõe sobre concessão de licença ao servidor, que indica para tratar de interesse particular e dá outras providencias".
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, ao Servidor MARCOS MIQUÉIAS DA SILVA BARROSO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Informática, matrícula: 1207296, lotado na Secretaria Munici [...]
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, ao Servidor JOSÉ VALDEMIR ALVES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Monitor de Informatica, matricula: 1215458, lotado na Secretaria Municipal de [...]
RESOLVE: Art. 1º, CONCEDER, férias de 31 dias, a pedido, a partir do dia 01 de julho de 2025, a 31 de julho de 2025, aos servidores abaixo designados:
Designa Conselho de Fiscal do Instituto de Previdência Social de General Sampaio - GSPREV, na forma que indica e dá outras providências.
EXONERAR A SRA. ISRAELE APARECIDA ALEXANDRE DE SOUSA DO CARGO DE COORDENADOR(A) DO SETOR DE CULTURA (DAS-IV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA O SR. ANTONIO VAGNER ALEXANDRE MAGALHÃES PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE CULTURA (DAS-IV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR O SR. HIURY PEREIRA LIMA DO CARGO DE SUPERVISOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL (DAS-III), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Portaria nº 108, de 23 de agosto de 2023, na forma que indica e dá outras providências.
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
A administração municipal é liderada pelo prefeito, vice-prefeito e pelos secretários municipais. A relação atualizada com os nomes, cargos e respectivas áreas de atuação está disponível no site oficial da Prefeitura, na seção Equipe de Governo ou Estrutura Administrativa.
Você pode solicitar serviços como iluminação, limpeza urbana, tapa-buracos e outros diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura ou pelos canais digitais disponíveis no site. Reclamações, sugestões ou denúncias também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Municipal ou formulário eletrônico, disponível em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php
A administração municipal é composta por secretarias como Educação, Saúde, Obras, Assistência Social, Fazenda, entre outras. A estrutura organizacional completa está disponível https://www.generalsampaio.ce.gov.br/institucional.php
Todos os atos normativos, como leis sancionadas, decretos e portarias, estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura, na seção "Legislação" ou "Atos Oficiais". Acesse diretamente em: https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php
Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.generalsampaio.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.